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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Grupos de Trabalho acompanharão efetivação do Código Florestal

Visando verificar a implementação do novo conjunto de leis e a adesão dos produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental, órgãos lançam grupos de trabalho em vários estados do Brasil


A aprovação do novo Código Florestal vem gerando controvérsias e dúvidas há muito tempo, principalmente entre o agrobusiness e entidades ambientais. Por isso, a Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) estão criando grupos de trabalho para vistoriar esse processo por todo o Brasil.
Nesta quinta-feira (25), foi a vez de o estado de Santa Catarina sediar o lançamento de seu GT. O evento, que reuniu políticos, especialistas e membros de organizações não governamentais e da sociedade civil, ocorreu na Assembleia Legislativa do estado (ALESC) e contou com o apoio da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Casa.
“O Código Florestal trouxe mudanças significativas na legislação ambiental e está ainda em fase de compreensão pela sociedade”, colocou o deputado Neodi Saretta, presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
“Ter um GT para acompanhar a aplicação do código é importante, pois colabora no esclarecimento de dúvidas a respeito da legislação. Posteriormente, Santa Catarina também vai fazer a adaptação do seu Código Ambiental ao Código Florestal brasileiro”, acrescentou o deputado.
A criação dos grupos de trabalho é parte da Campanha Nacional de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, que visa sensibilizar e mobilizar a sociedade para que esta fique atenta ao cumprimento do novo Código Florestal e para que participe do monitoramento de sua implementação, apoiando e estimulando ações ambientais da sociedade civil organizada, de órgãos públicos e da iniciativa privada.
No evento, chamou-se a atenção para a falta de discussão com os municípios sobre a implantação da nova legislação e a importância da integração entre ONGS, municípios e governos estadual e federal para desenvolver esse debate.
De acordo com os participantes da mesa, os municípios ficam de fora das decisões, e é preciso que eles estejam estruturados para contribuírem para uma melhor implementação do código.
Os participantes declararam também que algumas indefinições presentes no código geram uma enorme insegurança jurídica, principalmente em relação à anistia aos desmatadores. “Se deram [anistia] agora, o que impede de daqui a uns anos darem de novo?”, criticaram.
Entretanto, eles defenderam que, caso as lacunas deixadas pelas novas leis sejam definidas, é possível criar uma legislação que consiga desenvolver uma proteção ambiental. “É possível colocar regras ainda mais restritivas do que o código anterior, mas é preciso que haja vontade”, comentaram.
Um dos temas que mais recebeu destaque no lançamento foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), ferramentas que pretendem tornar o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais mais simples e ágil, e que estão previstas como mecanismos do Código Florestal aprovado.
No lançamento, destacou-se atuação da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI) como um dos órgãos que está oferecendo boas alternativas para efetivação do Código Florestal, como a criação de um cadastro totalmente online, que está facilitando a adesão ao CAR.
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina afirmou que pretende adotar o modelo da AMAVI e aplicá-lo em todo o estado, visando com isso cadastrar seus agricultores e produtores rurais ao CAR com sucesso. Em todo o Brasil, o objetivo é cadastrar 200 mil propriedades rurais em dois anos.
Nos últimos meses, a Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e a ANAMMA também lançaram os grupos de trabalho em outros estados, como Rio Grande do Sul, Pernambuco e Salvador. Ao todo, já foram criados GTs em cinco estados, e Santa Catarina é o sexto a iniciar debates sobre o novo código.
“A exemplo do que fizemos com a Lei da Mata Atlântica, queremos levar essas discussões para os estados, evitando que as decisões e debates aconteçam apenas em Brasília”, explicou Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
“A ideia é estimular a cidadania e o acompanhamento da Lei em um processo descentralizado e participativo, e também reforçar o papel das Frentes Parlamentares Estaduais. Não queremos que aconteça com esse código o que aconteceu com o outro, que ninguém cumpria e ninguém conhecia”, concluiu Mantovani.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Grupos de Trabalho acompanharão efetivação do Código Florestal


Visando verificar a implementação do novo conjunto de leis e a adesão dos produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental, órgãos lançam grupos de trabalho em vários estados do Brasil


A aprovação do novo Código Florestal vem gerando controvérsias e dúvidas há muito tempo, principalmente entre o agrobusiness e entidades ambientais. Por isso, a Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) estão criando grupos de trabalho para vistoriar esse processo por todo o Brasil.
Nesta quinta-feira (25), foi a vez de o estado de Santa Catarina sediar o lançamento de seu GT. O evento, que reuniu políticos, especialistas e membros de organizações não governamentais e da sociedade civil, ocorreu na Assembleia Legislativa do estado (ALESC) e contou com o apoio da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Casa.
“O Código Florestal trouxe mudanças significativas na legislação ambiental e está ainda em fase de compreensão pela sociedade”, colocou o deputado Neodi Saretta, presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
“Ter um GT para acompanhar a aplicação do código é importante, pois colabora no esclarecimento de dúvidas a respeito da legislação. Posteriormente, Santa Catarina também vai fazer a adaptação do seu Código Ambiental ao Código Florestal brasileiro”, acrescentou o deputado.
A criação dos grupos de trabalho é parte da Campanha Nacional de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, que visa sensibilizar e mobilizar a sociedade para que esta fique atenta ao cumprimento do novo Código Florestal e para que participe do monitoramento de sua implementação, apoiando e estimulando ações ambientais da sociedade civil organizada, de órgãos públicos e da iniciativa privada.
No evento, chamou-se a atenção para a falta de discussão com os municípios sobre a implantação da nova legislação e a importância da integração entre ONGS, municípios e governos estadual e federal para desenvolver esse debate.
De acordo com os participantes da mesa, os municípios ficam de fora das decisões, e é preciso que eles estejam estruturados para contribuírem para uma melhor implementação do código.
Os participantes declararam também que algumas indefinições presentes no código geram uma enorme insegurança jurídica, principalmente em relação à anistia aos desmatadores. “Se deram [anistia] agora, o que impede de daqui a uns anos darem de novo?”, criticaram.
Entretanto, eles defenderam que, caso as lacunas deixadas pelas novas leis sejam definidas, é possível criar uma legislação que consiga desenvolver uma proteção ambiental. “É possível colocar regras ainda mais restritivas do que o código anterior, mas é preciso que haja vontade”, comentaram.
Um dos temas que mais recebeu destaque no lançamento foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), ferramentas que pretendem tornar o processo de regularização ambiental dos imóveis rurais mais simples e ágil, e que estão previstas como mecanismos do Código Florestal aprovado.
No lançamento, destacou-se atuação da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI) como um dos órgãos que está oferecendo boas alternativas para efetivação do Código Florestal, como a criação de um cadastro totalmente online, que está facilitando a adesão ao CAR.
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina afirmou que pretende adotar o modelo da AMAVI e aplicá-lo em todo o estado, visando com isso cadastrar seus agricultores e produtores rurais ao CAR com sucesso. Em todo o Brasil, o objetivo é cadastrar 200 mil propriedades rurais em dois anos.
Nos últimos meses, a Frente Parlamentar Ambientalista, a Fundação SOS Mata Atlântica e a ANAMMA também lançaram os grupos de trabalho em outros estados, como Rio Grande do Sul, Pernambuco e Salvador. Ao todo, já foram criados GTs em cinco estados, e Santa Catarina é o sexto a iniciar debates sobre o novo código.
“A exemplo do que fizemos com a Lei da Mata Atlântica, queremos levar essas discussões para os estados, evitando que as decisões e debates aconteçam apenas em Brasília”, explicou Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
“A ideia é estimular a cidadania e o acompanhamento da Lei em um processo descentralizado e participativo, e também reforçar o papel das Frentes Parlamentares Estaduais. Não queremos que aconteça com esse código o que aconteceu com o outro, que ninguém cumpria e ninguém conhecia”, concluiu Mantovani.
Crédito Imagem: Fábio Queiroz / ALESC

Fonte: Instituto Carbono Brasil

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Curso vai orientar construtoras que buscam madeira legal

O WWF-Brasil, em conjunto com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, o SindusCon-SP, e a Rede Amigos da Amazônia, promove na próxima semana, em São Paulo (SP), o cursoAquisição Sustentável de Madeira na Construção Civil. O evento ocorre dia 24, na sede do SindusCon–SP, em Santa Cecília, no centro da capital paulista.

Esta é a segunda turma da capacitação, que tem como objetivo orientar construtoras, incorporadoras, projetistas e profissionais liberais no cumprimento da legislação ambiental em relação à compra deste produto. Outro objetivo do curso é criar mecanismos que evitem a compra de madeira de origem ilegal; e gradativamente substituir a madeira ilegal pela madeira certificada.

O curso é desenvolvido em módulos. Neste primeiro momento, serão mostrados aos participantes o conceito do que é madeira legal, como identificá-la, quais categorias ambientais de madeira existem hoje, como fazer um processo de certificação,  e qual é a situação deste mercado no Brasil. Também serão dadas orientações de como elaborar um plano de ação para que a empresa seja capaz de fazer, corretamente, a aquisição de madeira. 

Os próximos módulos estão marcados para os meses de junho, agosto e outubro e vão abordar, entre outros assuntos, o papel do governo na cadeia produtiva da madeira; o Documento de Origem Florestal (DOF), que atesta a origem do recurso; e as diretrizes ambientais do Estado de São Paulo, que buscam coibir a entrada de madeira ilegal naquele mercado. 

A capacitação é aberta ao público, que pode obter mais informações sobre o assunto na Central de Relacionamento do SindusCon-SP, por meio do telefone (11) 3334-5600 ou pelo e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br. 

Apoio e suporte

De acordo com o analista ambiental do WWF-Brasil Ricardo Russo, a ideia é iniciar o trabalho pelas empresas compradoras de madeira, de modo que elas possam, posteriormente, “pressionar” seus fornecedores a adotar o recurso com origem legal.

“De modo geral, hoje o setor da construção civil compra madeira ilegal ou de origem duvidosa. Nosso intuito é fazer com que as empresas substituam essa madeira por um recurso de origem legal e certificada. Por isso, vamos montar juntos com as empresas um plano de ação para cinco anos e nós, do WWF-Brasil, vamos dar todo o apoio e suporte para que essa substituição ocorra”, disse o especialista.    

Mercado importante

A coordenadora técnica do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP, Lilian Sarrouf, afirmou que o Estado de São Paulo, hoje, é tido como o maior consumidor de madeira do País. Por isso a importância de discutir o tema neste mercado. Além disso, contou a especialista, existe um movimento muito forte, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo, de fiscalização e combate à madeira ilegal. 

“Como o SindusCon-SP tem como princípio o combate à informalidade e à ilegalidade, entendemos que ações nesse sentido, de buscar a madeira legalizada, devam ser abraçadas e impulsionadas”, explicou.

Lilian disse também que o curso é o desdobramento de ações que tiveram início no Sinduscon-SP em 2003, e que, em 2010 e 2011, deram origem à primeira turma do Aquisição Sustentável de Madeira na Construção Civil. “Queremos abrir caminhos para que as empresas construtoras possam ter acesso à informação e metodologias adequadas, que lhes permitam comprar madeira certificada”, declarou.

Projeto e parcerias

O curso Aquisição Sustentável de Madeira na Construção Civil faz parte de um projeto mais amplo desenvolvido pelo WWF-Brasil, em parceria com a Rede Amigos da Amazônia e a Comunidade Europeia. 

Este projeto é intitulado Governança Florestal e Comércio Sustentável da Madeira Amazônica e tem como objetivo contribuir para que o manejo florestal e o comércio da madeira ocorram de forma sustentável até o ano de 2020. 

Para isso, o projeto busca implementar, juntos aos órgãos públicos responsáveis, políticas e procedimentos que regulem a produção e comércio de madeira, tentando, com isso, auxiliar na conservação da floresta amazônica. 

Serviço:
Curso Aquisição de Madeira Sustentável
Quando? 24 de abril de 2013
Onde? Na sede do Sinduscon-SP, na rua Veridiana, 55, Santa Cecília, São Paulo
Inscrição: R$ 780 para associados e estudantes; R$ 860 para organizações parceiras; e R$ 1.380 para não associados do SindusCon-SP. Os pagamentos podem ser feitos por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento
Mais informações: (11) 3334-5600 ou sindusconsp@sindusconsp.com.br

Fonte: WWF Brasil

terça-feira, 26 de março de 2013

Ministério de Meio Ambiente criará Comitê para acompanhamento do Código Florestal

Durante a Plenária dessa semana (19/03) do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira anunciou que criará um comitê com a participação da sociedade civil organizada para monitorar e debater com os estados, municípios e os atores privados a implementação do Novo Código Florestal.

A criação deste comitê é uma resposta do Ministério de Meio Ambiente à proposta feita pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em novembro de 2012, de criação de um Grupo Assessor do CONAMA para acompanhar a regulamentação e a implementação dos Planos de Regularização Ambiental (PRA) previstos pelo artigo 59 da lei 12.651 aprovada em maio de 2012 (Novo Código Florestal).

O prazo para entrada em vigor dos PRA nos estados é 26 de maio de 2013, prorrogável por mais um ano. Considerando esse prazo algumas organizações da sociedade civil, dentre elas o IPAM, o WWF, a CI, o ICV, a SOS Mata Atlântica, a Apremavi e o GTA estarão criando, no dia 21 de maio próximo, em seminário na Câmara dos Deputados, o "Observatório do Código Florestal" que tem por objetivo acompanhar a implementação da nova lei e atuar para evitar que mais retrocessos aconteçam sob o pretexto de implementação da nova lei.

O assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro do CONAMA pelo IDPV, André Lima, reforçou durante a plenária do CONAMA que é fundamental que este Comitê tenha membros indicados pelo próprio CONAMA, que conte com a participação de organizações socioambientalistas e dos setores interessados e que seja aberto e transparente em suas pautas, debates e deliberações. Reforçou ainda que este comitê deve ser criando antes do 1o aniversário da Lei que acontecerá no dia 26 de maio próximo para desmonstrar o real interesse em que ele de fato cumpra com seus objetivos.

A preocupação do IDPV, do IPAM, e das demais organizações proponentes do Observatório do Código Florestal, externada na Plenária do CONAMA por André Lima é que os Programas de Regularização Ambiental devem estabelecer diretrizes claras, com prazos e metas, para enfrentamento dos novos desmatamentos ilegais (ocorridos após julho de 2008) e devem também indicar os instrumentos para a definição transparente e cientificamente fundamentada das áreas e bacias hidrográficas com taxas críticas de desmatamento onde as flexibilizações para a recomposição de APP, compensação de Reserva legal e a consolidação de uso de áreas desmatadas ilegalmente sofrerão restrições. Os PRA também devem oferecer medidas concretas para incentivos econômicos e tributários aos produtores rurais que vem cumprindo a Lei anterior. Em outras palavras não somente o lado das flexibilizações deve ser implementado, mas a Lei como um todo.

Sem uma instância oficial e nacional de monitoramento aberto, público, participativo e transparente acerca da implementação do Código florestal é certo que somente as anistias e flexibilizações vão chegar ao chão. O IPAM espera que o Comitê seja de fato criado e cumpra com o objetivo de exercer um controle social amplo e real e de estabelecer os pactos sociais necessários para que o desmatamento no País fique sob controle, que haja segurança jurídica para a produção rural e que as áreas rurais vulneráveis (em especial as de preservação permanente) que exercem papel ecológico essencial sejam restauradas.

Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br 

segunda-feira, 25 de março de 2013

Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente firmam parceria para incentivar regularização ambiental


O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinaram na segunda, dia 11, um Acordo de Cooperação Técnica para regularização ambiental de imóveis rurais, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 
Segundo o acordo, os ministérios serão parceiros no incentivo aos produtores a se inscreverem no CAR. Um serviço de satélite captará imagens de todas as propriedades rurais para conferir a situação de cada uma  delas.

Ministério da Agricultura
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, explicou que 5,4 milhões de propriedades em todo país estão cadastradas no Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O sistema começa a operar neste ano fotografando todas as propriedades para montar uma base de dados que servirá para fazer a regularização ambiental. 
– As imagens são a base do cadastro. As propriedades serão marcadas e identificadas e o próprio sistema diz se ali há uma área de preservação permanente (APP) e outros dados – explica Izabella.
A ministra disse que, identificadas as áreas onde é necessário recuperar as APPs, será definida uma estratégia de recuperação ambiental junto com o órgão competente do Estado e de acordo com o bioma local. 
– Nós precisamos do cadastro para poder definir a estratégia Estado por Estado, bioma por bioma, considerando bacias hidrográficas, nascentes, rios, culturas...É um trabalho que vai exigir engajamento de todo o país. 
O sistema está sendo disponibilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que os Estados comecem a usá-lo assim que decidirem. A orientação do ministério é de não tirar ninguém do campo, mas recuperar as áreas com total transparência.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, ressaltou que o cadastro é a segurança e a proteção do produtor com relação ao que ele está fazendo em sua propriedade a respeito do meio ambiente. 
– Com o CAR, nenhum produtor vai escutar discurso desnecessário. Muitos produtores estão assustados com o cadastro porque muita gente os assustam, dizendo coisas que não são verdade. O CAR vai permitir que eles tenham uma defesa ao seu alcance. Vai mostrar que as coisas não são tão sérias assim, que produzem para a alimentação e não agridem o meio ambiente – disse o ministro.


O prazo para adesão ao CAR é de cinco anos. As propriedades incluídas no sistema terão suspensas as multas ambientais antigas, desde que assumam o compromisso de cumprir o Programa de Regularização Ambiental de seu Estado.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

quinta-feira, 21 de março de 2013

CAR conclui nova fase


Governos estaduais recebem imagens de satélite que ajudarão na implantação do cadastramento de imóveis rurais


Representantes dos governos estaduais receberam, na manhã desta quarta-feira (20/03), imagens de satélite que auxiliarão na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o território nacional. A entrega foi feita pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, durante a 109ª reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
A ação faz parte de acordo de cooperação técnica firmado entre as duas esferas de poder e representa investimento de R$ 28,9 milhões feito pelo governo federal. As imagens correspondem a 8,4 milhões de km², o equivalente à cobertura de quase todo o território brasileiro. A aproximação é de cinco metros e possibilita a identificação georreferenciada dos imóveis rurais, das áreas de preservação permanente e reserva legal, remanescentes florestais e nascentes de rios.
O CAR é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica, acesso a crédito e aos programas de regularização ambiental, além de servir como instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.

Obrigatório

O cadastro será feito pelos órgãos estaduais de meio ambiente e é obrigatório a todas as propriedades rurais. Durante o cadastramento, o produtor deverá indicar localização georreferenciada da propriedade, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR irá operar como uma base de dados com integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
Para a ministra, trata-se de uma ação fundamental na implantação do CAR. “As imagens mostram uma mudança na realidade do país”, disse. “Esse é um instrumento ambiental que deve ser usado no planejamento territorial de cada estado”. Na cerimônia, o acervo foi entregue simbolicamente a representantes de um estado de cada uma das cinco regiões do país: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Acre. As fotografias, no entanto, chegarão às mãos dos governantes de todas as unidades da federação. Integrantes dos ministérios do Planejamento e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome também receberam os arquivos. “Vamos trabalhar juntos para combater a pobreza no país por meio, também, da regularização ambiental”, acrescentou a ministra.

Consolidação

As fotografias permitirão a identificação e a quantificação das áreas de desmatamento da vegetação nativa para aplicação no Programa de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros por Satélite. Além disso, será possível obter índices de vegetação e identificação das diferentes espécies vegetais para quantificação das emissões de carbono por antoropização (interferência do homem) da cobertura vegetal.
Esse banco de imagens será a base para a consolidação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ferramenta que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizará aos estados para efetuarem o cadastramento.
As imagens permitirão, ainda, a espacialização das informações ambientais com dados a respeito da situação dos imóveis rurais, o que possibilitará a construção de uma rede de informações confiáveis e transparentes. Esse sistema servirá de apoio para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e para o combate ao desmatamento no país.

Treinamento

Simultaneamente, o MMA promove a capacitação sobre o uso das imagens de satélite. Nesta quarta-feira (20/03), a primeira turma, formada por representantes do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal, recebeu o treinamento.
A segunda turma, nesta quinta-feira (21/03), contemplará o restante dos estados: Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Participam do treinamento dois representantes de cada órgão estadual de meio ambiente, técnicos que trabalham com o CAR nessas entidades e que serão os principais usuários das imagens.
Como parte da programação, estão sendo apresentados os aspectos legais das imagens de satélite e a forma como podem contribuir para o implantação do CAR nos estados, o que auxiliará a identificação de áreas degradadas e em processo de desertificação. 

Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br

terça-feira, 19 de março de 2013

Ibama embarga 2,5 mil hectares de áreas desmatadas para pecuária no oeste do Pará


Rogerio da Silva/Agencia RBS

Agentes ambientais ainda não autuaram todas as áreas embargadas porque alguns posseiros não foram identificados

A quase dois quilômetros da Terra Indígena do Baú, no distrito de Castelo dos Sonhos, no oeste do Pará, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) flagraram grupo devastando a floresta ilegalmente. Os desmatadores fugiram pela mata, quando viram o helicóptero do Ibama, deixando duas motosserras e 400 hectares de área destruídos. De acordo com a superintendência do órgão no Estado, a intenção dos criminosos era derrubar a mata para criação de gado. A área foi embargada e não será incluída no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e por isso não poderá mais ser legalizada.

Essa é uma das ações da Operação Onda Verde, iniciada em fevereiro deste ano. Desde o começo da iniciativa, o Ibama embargou 2,5 mil hectares de áreas ilegalmente desmatadas para pecuária na região de Novo Progresso, no oeste do Estado. As multas aplicadas até agora somam quase R$ 7 milhões. Os agentes ambientais ainda não autuaram todas as áreas embargadas porque alguns posseiros não foram identificados.
Antes da operação, os agentes do Ibama fizeram a primeira apreensão de rebanho na região no final do ano passado. Os fiscais apreenderam 500 cabeças de gado, na ocasião de dono desconhecido, em uma área desmatada e embargada em Novo Progresso. O dono do rebanho, que se identificou depois da apreensão, exigiu a posse dos animais, mas a apreensão foi mantida e os animais doados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais na região.
O superintendente Hugo Américo lembrou que a criação de gado não é permitida em áreas desmatadas ilegalmente e antecipou que outros rebanhos, nessas mesmas condições, serão apreendidos ainda este ano.
A Operação Onda Verde será mantida na região até o final de 2013 para combater os desflorestamentos ilegais. No Pará, a ação também ocorre em Anapu e Uruará. Os fiscais também estão divididos em outras três frentes de fiscalização na Amazônia Legal - Mato Grosso, Amazonas e Rondônia.
Apenas em Mato Grosso, onde as ações foram intensificadas há 40 dias, os fiscais embargaram quase quatro mil hectares de terra e aplicaram mais de R$ 12 milhões em multas aos responsáveis pelo desmatamento ilegal.
Fonte: http://pecuaria.ruralbr.com.br

segunda-feira, 18 de março de 2013

CMADS cria GT para acompanhar aplicação do Código Florestal


A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou nesta quarta-feira, 13, proposta do deputado Sarney Filho (PV-MA) que cria no âmbito da comissão grupo de trabalho para acompanhar a implementação do novo Código Florestal e suas diversas consequências.
Ao justificar a importância do GT, Sarney Filho disse que Código Florestal anterior datava de 1965, tendo sido bastante alterado ao longo de 47 anos, notadamente depois da Constituição de 1988. Nele estavam previstos, entre outros instrumentos, a existência das áreas de preservação permanente, as áreas de reserva legal e a recuperação de tais áreas.
“A nova lei, que entrou em vigor em outubro do ano passado, flexibilizou demasiadamente o uso desses instrumentos, além de anistiar quem desmatou irregularmente até 22 de julho de 2008, o que nos leva a ficar atentos ao que pode acontecer com o meio ambiente a partir da efetiva aplicação do novo Código”, disse.
A comissão contará com cinco membros e terá prazo de 180 dias, renovável por mais 60, para a conclusão dos trabalhos, deliberação e apreciação do relatório final.


Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br

sexta-feira, 15 de março de 2013

Se sancionado, novo Código Florestal reduzirá em 58% a recuperação de florestas


desmate.jpg
Cenário desolador é deixado no desmate ao cerrado para expansão da soja no Mato Grosso
Foto: LeoFFreitas 

Caso o novo Código Florestal entre em vigor como está, a área florestal a ser recuperada reduzirá 58%. A conclusão consta em um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais, parte de um modelamento da expansão da agricultura no país encomendado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo.

Atualmente, os vetos presidenciais do novo Código Florestal tramitam no Congresso Nacional. Existem três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre mais de 20 dispositivos do novo Código Florestal. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou na terça-feira, 12 de março, em Brasília, que os fundamentos constitucionais da legislação ambiental são sólidos e que as ações não vão produzir efeito.
De acordo com a análise, apenas dentro do cerrado, bioma que sofre com a expansão da soja, 40 milhões de hectares poderão ser desmatados legalmente, uma vez que há uma grande extensão de propriedades com ativo florestal. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 milhões de hectares passíveis de desmatamento.
Já a área de passivo ambiental, na qual a recuperação da vegetação nativa é obrigatória, cairá de 50 milhões de hectares para 21 milhões, com o novo texto. O estudo ressalta que os estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia.

Expansão

Os autores do estudo reforçam que a principal causa do desmate é a grande pressão pela expansão agrícola brasileira. Para o pesquisador Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, o ideal é as políticas agrárias foquem no planejamento da produção e no aumento da produtividade em áreas já ocupadas, evitando o desmate.
"Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit. É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé", declarou.

Fonte: http://www.ecodesenvolvimento.org

quinta-feira, 14 de março de 2013

Novos mapas do IBGE auxiliam pesquisadores e gestores na área agrícola e ambiental

Amazonas Novos mapas do IBGE auxiliam pesquisadores e gestores na área agrícola e ambiental
Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou hoje (12) novos mapas dos estados do Rio Grande do Sul e do Amazonas, além do mapa de cobertura e uso do solo no Brasil. Mais detalhados que os anteriores, os documentos contém dados completos que possibilitam pesquisas e comparações.
O mapa do Rio Grande do Sul, feito em escala 1:250.000, com maior detalhamento do que o anterior de 1:1.000.000, classifica a cobertura e uso da terra em Áreas Antrópicas Não Agrícolas, Áreas Antrópicas Agrícolas, Áreas de Vegetação Natural, Água e Outras Áreas. As informações foram obtidas por meio de sensoriamento remoto, trabalho de campo, entrevistas, dados estatísticos e da literatura disponível.
A técnica da Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais do IBGE Eloisa Domingues explica que o mapa está disponível no formato Shape [arquivo com dados geoespaciais, usado por sistemas de informações geográficas], que possibilita a inserção de novos dados para atender à necessidade do usuário.
“Nesse caso, a gente não está entregando uma imagem. São linhas, são polígonos, informações detalhadas que serão de maior interesse para um usuário técnico ou para um gestor. De acordo com Eloisa, o formato Shape tem uso técnico, em universidades, secretarias de Agricultura ou de Meio Ambiente.
Para fazer o mapa do Amazonas, também na escala 1:250.000 e formato Shape, foram usadas com 76 imagens do satélite Landsat–TM-5, feitas entre 2010 e 2012. O mapa anterior foi produzido na escala 1:1.800.000.
O mapa Mural de Uso da Terra do Brasil, em escala 1:5.000.000 e disponível nos formatos PDF [documentos com texto, gráficos e imagens em formato independente do programa no qual foram criados] e Shape, que tem como base as informações do Censo Agropecuário de 1996. Eloisa explica que ele foi refeito usando os padrões e as metodologias usados no mapa mural de 2006, com o objetivo de fornecer material para comparar o uso da terra entre os dois períodos.
Todos os mapas produzidos pelo IBGE estão disponíveis na aqui.
Fonte: http://envolverde.com.br

quarta-feira, 13 de março de 2013

Satélite ajudará a regularização de propriedades rurais


O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento assinaram hoje (11), na capital paulista, acordo de cooperação técnica para regularização ambiental de imóveis rurais, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os ministérios serão parceiros no incentivo aos produtores a se inscreverem no CAR. Um serviço de satélite captará imagens de todas as propriedades rurais para conferir a situação de cada uma delas.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, explicou que existem cadastradas no Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 5,4 milhões de propriedades em todo país. O sistema começa a operar neste ano fotografando todas as propriedades e a ideia é montar uma base de dados que servirá para fazer a regularização ambiental. “As imagens são base do cadastro. As propriedades serão marcadas e identificadas e o próprio sistema diz se ali há uma área de preservação permanente (APP) e outros dados”.
A ministra disse que, identificadas áreas onde é necessário recuperar as APPs, será definida uma estratégia de recuperação ambiental junto com o órgão competente do estado e de acordo com o bioma local. “Nós precisamos do cadastro para poder definir a estratégia estado por estado, bioma por bioma, considerando bacias hidrográficas, nascentes, rios, culturas etc. É um trabalho que vai exigir engajamento de todo o país”. O sistema está sendo disponibilizado pelo Ibama para que os estados comecem a usá-lo assim que decidirem. A orientação do ministério é a de não tirar ninguém do campo, mas recuperar as áreas com total transparência.
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, ressaltou que o cadastro é a segurança e a proteção do produtor com relação ao que ele está fazendo em sua propriedade a respeito do meio ambiente. “Com o CAR, nenhum produtor vai escutar discurso desnecessário. Muitos produtores estão assustados com o cadastro porque muita gente os assustam, dizendo coisas que não são verdade. O CAR vai permitir que eles tenham uma defesa ao seu alcance. Vai mostrar que as coisas não são tão sérias assim, que produzem para a alimentação e não agridem o meio ambiente”, finalizou.


Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br/

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Insaciáveis ruralistas


Mal terminaram de rasgar o Código Florestal, e os ruralistas já se empenham em novo ataque. A bola da vez são as áreas protegidas. As duas últimas investidas são pesadas, e pretendem mudar a Consituição brasileira. Já tramitando na Câmara, sob batuta do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 237/13 permitiria abrir até 50% da área das terras indígenas aos produtores rurais.
O argumento dele? “(...) a vida financeira dos índios se deteriora cada vez mais. A miséria, as doenças, o tráfico de drogas e o consumo de álcool avançam em terras indígenas”, disse o preocupado deputado. Ele só não explicou como ou porque a chegada do agronegócio – que historicamente tem causado conflitos com os indígenas – solucionaria esses problemas.
A proposta de Padovani vem na esteira de vários outros ataques – dos poderes legislativo e executivo – às áreas protegidas. Um outro projeto que chama a atencão e causa arrepio a indigenistas e ao movimento ambientalista é a PEC 215/2000, de autoria do deputado Almir Sá (PPB/RR). Também tramitando na Câmara, a proposta quer entregar ao Congresso Nacional – o mesmo que definhou nossa legislação florestal – as decisões sobre aprovar, demarcar e ratificar as terras indígenas.


Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A desregulamentação ambiental no Brasil


O Brasil protagonizou, nos anos 80, importante liderança mundial na formulação de políticas ambientais. Detentor de grandes reservas de água doce, das maiores florestas tropicais do mundo e de uma diversidade biológica sem igual, o país foi importante indutor de políticas definidas pelas Nações Unidas para a regulamentação do uso e da proteção do meio ambiente. 
Destaque-se a aprovação dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, como o licenciamento ambiental, através da Lei Nº 6.938/81. Cinco anos depois, com a aprovação da Resolução CONAMA Nº 01/86, avançou na exigência do EIA/RIMA para atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. E, em 1988, a nova Constituição Federal consagrou os princípios da sustentabilidade, garantindo a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
A partir daí, foram muitos os avanços, com leis que instituíram as políticas nacionais de educação ambiental, recursos hídricos, unidades de conservação, biodiversidade, resíduos sólidos e outras. Com o recrudescimento do desmatamento da Amazônia, em 1996, aumentou-se a proteção às florestas estabelecida pelo Código Florestal. E, em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que ampliou a tipificação de condutas consideradas ilícitas, assim como elevou para R$ 50 milhões o limite das multas aplicadas pelos órgãos ambientais. Referida Lei estabeleceu também uma grande inovação, que foi a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por ações lesivas ao meio ambiente. 
Esse conjunto de medidas legislativas, somado às iniciativas de estruturação de órgãos ambientais, foi fundamental internamente. Mas também serviu para mostrar ao mundo que o Brasil é capaz de administrar o seu patrimônio natural. E o país cresceu economicamente, ao contrário dos que insistem em afirmar que a proteção ambiental engessa a economia. Porém, nos últimos anos o Brasil vem caminhando na direção da desregulamentação ambiental. E as conquistas que davam o rumo de uma economia social e ambientalmente sustentável, invertem-se na contramão da história.
Em 2005, depois de regularizar por três anos através de Medida Provisória as safras ilícitas de soja transgênica, Lei federal dispensou do licenciamento a produção dos organismos geneticamente modificados (OGMs). Recentemente, o Código Florestal foi desfigurado pelo Congresso Nacional – que agora discute a liberação de exploração mineral nos Parques Nacionais e Reservas Indígenas. E pela primeira vez foram excluídas áreas de Unidades de Conservação por Medida Provisória, para abrigar lagos de usinas hidrelétricas, assentamentos e outras atividades lesivas ao meio ambiente. 
No Estado do Rio, o governo e o parlamento extinguiram a exigência de EIA/RIMA para a exploração mineral, deixando para o órgão ambiental decidir quando ele poderá ser cobrado. E no Município do Rio, parques e outras áreas protegidas estão perdendo seus territórios para abrigar resorts, campos de golfe e outras obras olímpicas.
A desregulamentação ambiental é um arriscado atalho para a aceleração do crescimento, que se tornou uma obsessão nacional. Mas esse caminho não tem sido uma opção apenas de governos e parlamentos. Ela espelha, acima de tudo, um comportamento apático e inerte da sociedade brasileira que parece estar entorpecida com as benesses imediatas do capital, independente do que isso possa representar para as futuras gerações.
Os principais casos de Desregulamentação Ambiental dos últimos anos
 
1- Diminuição da atuação do IBAMA – 2003
 
Desde o início do Governo Lula, o IBAMA já perdeu inúmeras de suas funções. Primeiro, com a criação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, em 2003, transformada recentemente em Ministério. Na sequência, em 2007, perdeu para o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a gestão da biodiversidade e das Unidades de Conservação federais. No ano seguinte, perdeu o fomento florestal para o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Foram repassadas aos Estados as políticas de gestão de fauna, o controle das reservas legais florestais e a fiscalização ambiental, especialmente após a edição da Lei Complementar Nº 140/11 que trata das formas de cooperação para o cumprimento das competências ambientais definidas pela Constituição de 88.
 
2 – Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) são dispensados de Licenciamento Ambiental – 2005
 
A partir da Lei Nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, passou a ser obrigatório o licenciamento ambiental para todo empreendimento ou atividade utilizador de recursos ambientais, considerado efetiva ou potencialmente poluidor. Portanto, toda atividade humana modificadora das condições ambientais locais, regionais e/ou nacionais passou a contar com essa etapa na sua implementação. A utilização da modificação genética na agricultura brasileira teve como marco inicial a soja transgênica, que era contrabandeada da Argentina para os estados do Sul do Brasil nos idos da virada do Milênio. Inicialmente, a produção era completamente clandestina. Mas a partir de Janeiro de 2003, como um de seus primeiros atos, o Presidente Lula passou a regularizar as safras clandestinas de transgênicos por Medida Provisória, até que foi aprovada a Lei Nº 11.105/05 – que instituiu a Política Nacional de Biossegurança. Nesta Lei, pela primeira vez foi aberta uma exceção para a obrigatoriedade do licenciamento ambiental – que somente será exigido quando a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) assim decidir.
Desde sua criação pela lei de 2005, a CTNBio nunca decidiu exigir licenciamento ambiental para a pesquisa e produção de alimentos geneticamente modificados no Brasil. Isso mesmo, nem uma única vez. Foram aprovadas as alterações genéticas para a soja, o milho, o algodão e o feijão, apesar dos votos contrários da ANVISA e do IBAMA. Segundo a Gazeta do Povo (10/1/13), a “Expedição Safra” constatou que em 2012 a produção de soja fechou o ano com 89% de sua produção geneticamente modificada, enquanto esse percentual em relação ao milho chegou a 85% das áreas plantadas no Brasil.
 
3 – Cavernas perdem proteção – 2008
 
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União. Com essa medida, o legislador constituinte estabeleceu regra que concentrou o domínio dessas áreas à União, com vistas à concentração da proteção espeleológica. Na sequência, foi editado o Decreto Nº 99556/90 que dispõe sobre as cavidades subterrâneas existentes no território nacional. Em seu texto, o Decreto estabelecia que a utilização de cavernas e suas áreas de entorno se dariam “somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do respectivo equilíbrio ecológico”. Além disso, estabelecia que qualquer tipo de atividade que pudesse oferecer risco direto ou indireto às cavidades naturais dependeria de prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e licenciamento pelo órgão ambiental. 
Em 2008, atendendo ao apelo de mineradores, foi editado o Dec. Nº 6.640/08, que flexibilizou a norma protetora. Esse Decreto estabeleceu quatro categorias de importância para a conservação das cavernas, determinando expressamente que “a cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis” (Art. 4º de Decreto citado). Ou seja, três das quatro categorias podem ser eliminadas. Além disso, não se exige mais EIA/RIMA para os empreendimentos, nem mesmo quando tiverem potencial de significativo impacto sobre cavernas com grau de relevância máxima.
 
4 – Diminuição de Áreas Protegidas por Medida Provisória – 2011
 
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a diminuição das áreas protegidas só poderia ser feita por Lei, no seu sentido formal. Isto é, a criação poderia – como de fato o é na sua maioria – ser feita por Decreto ou por Lei, mas a desafetação ou diminuição dos limites de uma Unidade de Conservação só poderá se dar por Lei. Porém, a regra não durou muito. Nos primeiros meses de seu governo, a Presidenta Dilma inovou e decidiu editar a Medida Provisória 542/11 que diminuiu as áreas de três Parques Nacionais na Amazônia para a implantação de empreendimentos, dentre eles os lagos das usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. Nunca antes, desde a Constituição de 88, nenhum Presidente utilizou de tal artifício. 
Como não foi acolhida, nem ao menos votada no prazo pelo Congresso, a MP perdeu a vigência em Dezembro de 2011. Em Janeiro de 2012, então, foi editada a MP Nº 558 que, além dos citados Parques Nacionais, ainda incluiu outras quatro Unidades de Conservação (três FLONAs e uma APA), somando mais de 86 mil hectares de redução, segundo o Instituto Socioambiental (ISA). Convertida na Lei Nº 12.678/12, a iniciativa inaugurou perigoso precedente que, na opinião de importantes juristas, contraria o mandamento constitucional que assegura proteção às Unidades de Conservação.
 
5 – Diminuição da Proteção das Florestas – 2012
 
Desde sua primeira edição, em 1934, o Código Florestal brasileiro já estabelecia a regra de preservação de uma fração de 25% das florestas localizadas nas propriedades rurais. Batizada de Reserva Legal Florestal pelo Novo Código Florestal – instituído pela Lei Nº 4.771/65, essa fração foi sofrendo adequações de acordo com os biomas brasileiros. Em razão do aumento desenfreado dos índices de desmatamento da Amazônia nos idos da década de 90, foi editada Medida Provisória em 1996 que estabeleceu Reserva Legal na proporção de 80% nas propriedades rurais da Amazônia, de 35% no Cerrado da Amazônia e de 20% no restante do país. 
Com a expansão das atividades agrícolas e da pecuária no Brasil, o setor ruralista articulou a derrubada de regras de proteção das florestas. O relator do Projeto de Lei que revogou a Lei de 1965, Deputado Aldo Rebelo, foi líder do Governo na Câmara e atualmente é Ministro da Presidenta Dilma. A Lei Nº 12.651/12 revogou o Código Florestal de 1965 e flexibilizou as Reservas Legais Florestais, criando uma série de exceções para a exigência de manutenção de uma fração da propriedade rural com florestas nativas. Diminuiu, ainda, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) por pressão dos setores econômicos citados e de outros, como os carcinicultores (criadores de camarão) – que têm avançado sobre os manguezais do Nordeste brasileiro.
 
6 – Fim da exigência do Estudo de Impacto Ambiental no Rio de Janeiro – 2012
 
Através da Lei Estadual Nº 1.356/88 eram estabelecidas as regras relacionadas à exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos e atividades considerados potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente, no bojo do que foi estabelecido pela Constituição Federal brasileira. Porém, há alguns anos o órgão estadual de meio ambiente vinha violando a obrigação legal, dispensando do EIA/RIMA especialmente as atividades de mineração. Diante da violação, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública (ACP Nº 0031558-46.2004.8.19.0001) e condenou, com sentença transitando em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Rio de Janeiro para que exija os estudos, nos termos do mandamento constitucional. 
Diante da decisão, o Governador Sérgio Cabral enviou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, que transformava a obrigação em possibilidade, de acordo com decisão do órgão ambiental estadual. Houve reações contrárias e o projeto foi substituído pelo PL Nº 1.883/12, que se limitava a dispensar da obrigação legal de elaboração de EIA/RIMA apenas as atividades de exploração de minerais voltados para uso direto na construção civil. 
A proposta foi aprovada em 27 de Dezembro de 2012, tomando forma na Lei Estadual Nº 6.373/12, que revoga a obrigação contida na Lei de 88 e torna discricionária a exigência de EIA/RIMA para empreendimentos de exploração mineral.


Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ


Rogerio da Silva/Agencia RBS

Ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas hoje (31).
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.
O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).
Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Bancada ruralista se articula para derrubar vetos ao Código Florestal


Rodrigo Rey
No STF, ações do Ministério Público questionam constitucionalidade de alguns dispositivos da nova lei

Mal entrou em vigor, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) inicia 2013 em meio a polêmicas. No Congresso, a bancada ruralista se articula para derrubar os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, ao texto.
O vice-líder do DEM e integrante da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Ronaldo Caiado (GO), quer aproveitar a análise de mais de 3 mil vetos presidenciais, que o Congresso poderá fazer em fevereiro, para resgatar o texto aprovado pelos parlamentares, sobretudo quanto à recuperação de áreas de preservação permanente (APPs).
– Foi acordado que a recuperação das áreas que já estão produzindo teriam uma escala em menor proporção, ou seja, elas teriam de ser avaliadas sobre a real necessidade de sua preservação. E, no caso dos cursos d'água acima de 10 metros, teríamos uma graduação menor na metragem. Esse foi o acordo feito e que, infelizmente, não foi respeitado pela presidente – argumenta Caiado.
Vetos
O projeto original (PL 1876/99) do novo Código, aprovado pelos parlamentares em maio do ano passado, já havia sofrido vetos parciais, que foram complementados pela Medida Provisória 571/12. Essa MP (convertida na Lei 12.727/12), porém, após ser modificada pelos parlamentares, também teve nove itens vetados por Dilma, em outubro, sob o argumento de não anistiar desmatadores e garantir a inclusão social no campo.
Desde então, um decreto presidencial resgatou a chamada "escadinha", que traz regras diferentes de recomposição das margens desmatadas de rios, de acordo com o tamanho da propriedade.
Ministério Público
O novo Código Florestal também é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público questiona vários dispositivos da nova lei, entre eles a definição de APPs, a redução da reserva legal e a chamada anistia para quem desmatou até julho de 2008. O Partido Verde divulgou nota em apoio à iniciativa dos procuradores.
O coordenador de política e direito do Instituto Socioambiental, Raul do Valle, avalia que, apesar do atual momento de insegurança jurídica, o pior cenário seria a manutenção de uma lei que, segundo ele, possui itens inconstitucionais e que afetam o equilíbrio ecológico.
– Não há dúvida de que haverá insegurança jurídica. Esse é o preço que os parlamentares que quiseram aprovar essa lei colocaram para a sociedade.
Valle lembra que, na história recente do Supremo, poucos casos de relevância e complexos como a legislação ambiental foram decididos rapidamente.
– Então, nesse contexto, acho que o ideal é implementar a lei e aguardar o que vai mudar. Acho difícil o STF derrubar a lei inteira, mas, muito provavelmente, retirará alguns pontos importantes, sobretudo no que diz respeito à anistia – complementa.
Nas ações encaminhadas ao Supremo, o Ministério Público pede a concessão de liminar para a suspensão imediata dos dispositivos questionados no novo código, até o julgamento final do caso.
Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Supremo Tribunal Federal analisa ações de inconstitucionalidade referentes ao Código Florestal

Divulgação/INPE

Já foram definidos os ministros relatores no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu as três ações diretas de inconstitucionalidade, elaboradas pela Procuradoria Geral da República (PGR), referentes ao novo Código Florestal. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes ficarão com a relatoria das ações. A PGR pediu a adoção do chamado "rito abreviado", o que permite o julgamento das liminares diretamente no plenário do Supremo. Enquanto isso não acontece, valem as normas definidas pelo novo Código Florestal, aprovado no ano passado.
As ações da PGR questionam parcialmente 23 artigos do novo Código Florestal. As normas permitiriam, por exemplo, reduzir e acabar com Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Outro problema seria a concessão de anistia a quem desmatou até 22 de julho de 2008, mediante a adesão ao Cadastro Ambiental Rural.
Também é questionado o fato de dar o mesmo tratamento a pequenos produtores e quem possui propriedades de até quatro módulos fiscais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) lamenta que novas alterações na lei possam ser feitas.
— Quando nós achamos que a discussão do Código Florestal tivesse terminado aí vem uma discussão de que não é assim. Voltando essa discussão, mais uma vez a legislação ambiental fica de forma muito insegura para os agricultores. Quando eles acham que o negócio está indo, aí retrocede, isso é muito ruim — comenta Rosicléia Santos Azevedo, secretária de Meio Ambiente da Contag.
O sociólogo Sérgio Sauer, especialista em questões agrárias acredita que a discussão seria necessária para aprimorar a legislação, que segundo ele, possui falhas.
— Havia uma ilegalidade anterior. Então, agora, a insegurança jurídica não pode ser argumento para deixar como está. Porque a médio e longo prazo o Código Florestal aprovado, apesar de terem sido evitados alguns prejuízos, ele ainda trará vários prejuízos para a sociedade brasileira — afirma.
O Ministério do Meio Ambiente e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não se manifestaram sobre a polêmica. A Executiva Nacional do Partido Verde (PV) e a bancada do PV no Congresso declararam, em nota, apoio à iniciativa da Procuradoria Geral da República, que também não quis se pronunciar.




Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Procuradoria-Geral da República considera inconstitucionais vários dispositivos do novo Código Florestal


Procuradoria Geral da República encaminhou ao STF três ADIs que consideram inconstitucionais diversos dispositivos da nova lei

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 21 de janeiro, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. As ações consideram inconstitucional a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes, a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental (veja quadro abaixo).
Nas ADIs, a PGR solicita, como medida cautelar, a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações, a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria, além da realização de diligências instrutórias.
Para a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, há clara inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados ao reduzir e extinguir áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. “A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços”, descreve Sandra Cureau, em uma das ações.
O novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente, criadas para preservar a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de uma forma geral, as normas questionadas estabelecem um padrão de proteção inferior ao existente anteriormente.
Além disso, a PGR também questiona a anistia daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais. “Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior”, esclareceu Sandra Cureau.
Há ainda o questionamento da redução da área de reserva legal, também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Área de Proteção Permanente (APP) x Reserva Legal

- Área de Proteção Permanente: protegem áreas mais frágeis ou estratégicas, como aquelas com maior risco de erosão de solo ou que servem para recarga de aquífero. Não podem ter manejo.
- Reserva Legal: são áreas complementares que devem coexistir nas paisagens para assegurar sua sustentabilidade biológica e ecológica em longo prazo. Podem ser manejadas pelos proprietários para extrair madeiras, essências, flores, frutos e mel, desde que as atividades não comprometam a sobrevivência das espécies nativas.

Dispositivos inconstitucionais

- Artigo 3º, XIX
não garante o nível máximo de proteção ambiental para faixas marginais de leitos de rio;
- Artigo 3º, parágrafo único
equipara tratamento dado à agricultura familiar e pequenas propriedades àquele dirigido às propriedades com até quatro módulos fiscais;
- Artigo 3º, VIII e IX; artigo 4º parágrafos 6º e 8º:
permite intervenção ou retirada de vegetação nativa em área de preservação permanente;
não prevê que intervenção em área de preservação permanente por interesse social ou utilidade pública seja condicionada à inexistência de alternativa técnica;
permite intervenção em área de preservação permanente para instalação de aterros sanitários;
permite uso de áreas de preservação permanente às margens de rios e no entorno de lagos e lagoas naturais para implantação de atividades de aquicultura;
- Artigo 8º, parágrafo 2º
permite intervenção em mangues e restingas para implementação de projetos habitacionais;
- Artigo 4º, parágrafo 5º
permite o uso agrícola de várzeas;
- Artigo 4º, IV
exclusão da proteção das nascentes e dos olhos d´água intermitentes;
- Artigo 4º, parágrafo 1º e 4º
extingue as áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios artificiais que não decorram de barramento;
extingue as áres de preservação permanente no entorno de reservatórios naturais ou artificiais com superfície de até 1 hectare;
- Artigo 4º, III
equipara áreas de preservação permanente a reservatórios artificiais localizados em áreas urganas ou rurais e não estipula metragem mínima a ser observada;
- Artigo 5º
reduz largura mínima das áreas de preservação permanente no entorno de reservatórios d'água artificiais;
- Artigo 7º, parágrafo 3º
permissão de novos desmatamentos sem que haja recuperação dos já realizados irregularmente;
- Artigo 11
permite manejo florestal sustentável e exercício de atividades agrossilvipastoris em áreas com inclinação entre 25º e 45º;
- Artigo 12, parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
redução da reserva legal em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal;
dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, bem como por detentores de concessão, permissão ou autorização para explorar energia elétrica e nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação da capacidade de ferrovias e rodovias
- Artigo 13, parágrafo 1º
permissão de instituição de servidão ambiental;
- Artigo 15
autorização para cômputo de áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal;
- Artigo 17, parágrafo 7º
permite a continuidade de exploração econômica de atividade instalada ilicitamente e exime, injustificadamente, o degradador do dever de reparação do dano ambiental;
- Artigo 28
necessidade de conferir interpretação conforme Constituição;
- Artigo 48, parágrafo 2º e artigo 66, parágrafos 5º e 6º, II, III e IV
compensação da reserva legal sem que haja identidade ecológica entre as áreas, e da compensação por arrendamento ou pela doação de área localizada no interior de unidade de conservação a órgão do poder público;
- Artigo 59, parágrafos 4º e 5º
estabelecimento de imunidade à fiscalização e anistia de multas;
- Artigos 61-A, 61-B, 61-C e 63
permitem a consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações à legislação de proteção às áreas de preservação permanentes, praticados até 22 de julho de 2008;
- Artigo 66, parágrafo 3º
permissão do plantio de espécies exóticas para recomposição da reserva legal;
- Artigo 67
concede uma completa desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva legal, premiando injustificadamente aqueles que realizaram desmatamentos ilegais;
- Artigo 68
prevê a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das modificações dos percentuais de reserva legal;
- Artigo 78
prevê que, mesmo após a injustificada moratória de cinco anos, bastará estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural para ter livre acesso ao crédito agrícola;

Fonte: http://www.institutocarbonobrasil.org.br

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