segunda-feira, 31 de outubro de 2011

POSIÇÃO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS COM RELAÇÃO ÀS MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL PROPOSTAS PELO PL 30/2011, EM DISCUSSÃO NO SENADO FEDERAL

Os trabalhadores públicos federais dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, das Cidades e do Meio Ambiente, do Ibama, do ICMBio, do Incra, da Embrapa, da Codevasf, da Emepa, da Emparn e da Pesagro, vêm por meio deste apresentar seu posicionamento diante das alterações no Código Florestal, que tramitam nessa Casa.
O Projeto de Lei – PL 30/2011 contém em sua proposta atual de mudança do Código Florestal, alguns itens que trarão perdas irreparáveis ao meio ambiente. Além de não conter, na prática, um tratamento diferenciado aos agricultores familiares, impondo uma dependência do pequeno agricultor em relação ao grande agronegócio no Brasil.
Há alguns aspectos do PL que são insatisfatórios para responder às demandas da sociedade brasileira por uma legislação ambiental coerente. Dentre os seus principais equívocos citamos:
A perpetuação da falsa dicotomia entre produção agrícola e preservação ambiental
O debate atual acerca das mudanças do Código Florestal tem reiterado um discurso calcado na dicotomia entre a produção agropecuária e a preservação ambiental. Meio ambiente e produção de alimentos são tratadas como questões antagônicas. Alertamos que esta polarização é artificial e falsa, construída e alimentada para beneficiar aqueles que vivem do lucro proveniente do agronegócio, em detrimento da conservação e do uso sustentável da biodiversidade.
Recente relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), intitulado “Agroecology and the right to food”, traz dados de projetos de agricultura ecológica de 57 países que trouxeram ganhos médios de 80 por cento nas safras, usando métodos naturais para enriquecer o solo e proteger contra pragas. O relatório ainda afirma que o modelo agrícola dominante, baseado nos desmatamentos, nas monoculturas e na utilização massiva de agrotóxicos, fertilizantes e outros insumos, “já demonstrou não ser a melhor opção no contexto atual”, pois acelera o processo de degradação ambiental.
Por isso, a legislação brasileira não pode retroceder, nem tampouco desconsiderar que os recursos naturais protegidos sob o Código Florestal, especialmente a água, são imprescindíveis às atividades produtivas em geral – não só as de agora, como as do futuro – e à manutenção da qualidade de vida de toda a população, seja urbana ou rural.
A não diferenciação entre agricultura familiar e agronegócio
A agricultura familiar com sua renda de cerca de R$ 54 bilhões/ano, há muito deixou de ser coadjuvante da economia nacional. Em 2006, o Censo Agropecuário do IBGE consolidou um quadro claro desse setor, com mais de 4,3 milhões de estabelecimentos – ocupando somente 24,3% da área agricultável – produz cerca de 70% dos alimentos consumidos no país, emprega 74,4% dos trabalhadores rurais e é responsável por mais de 38% da receita bruta da agropecuária brasileira.
Nos debates sobre as mudanças no Código Florestal a agricultura familiar foi empurrada para o centro da polêmica, pois, representantes do agronegócio propuseram alterações na legislação ambiental invocando o setor da agricultura familiar como a principal vítima das dificuldades de produção, supostamente advindas das regras de proteção ambiental.
Essa manobra é clara, por exemplo, quando o parágrafo 7º do artigo 13 propõe a isenção de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, sem incluir a definição dada pela Lei da Agricultura Familiar 11.326/2006 (áreas de até quatro módulos fiscais, mão de obra familiar e renda advinda da atividade familiar na área).
O PL 30 não diferencia a agricultura familiar do agronegócio, pois, baseia-se apenas no tamanho da área e desconsidera o modo de produção. O agravante desta proposta é que incentiva o desmembramento de grandes propriedades a fim de acessarem o benefício. A mera expectativa de aprovação da atual proposta de Código Florestal, já levou à corrida aos cartórios.
Acreditamos que agricultura familiar e agronegócio devam ter tratamento diferenciado, de fato, no texto da legislação ambiental. A diferenciação se faz necessária devido ao modo de produção e ao impacto ambiental em ambas as formas de produção.
A anistia, na prática, para quem desmatou
Apesar do Código florestal (4.771) em vigor existir desde 1965, da Lei de Crimes Ambientais (9.605) desde 1998, e do seu primeiro decreto regulamentador (3.179) desde 1999, inexplicavelmente o PL 30/2011 estabelece a data de 2008 como “marco zero” para o cumprimento da Legislação (definição de área rural consolidada) anistiando os que desmataram antes.
O que é isso senão incentivo a quem desmata e desrespeita as regras estabelecidas. A simples expectativa de anistia já gerou um aumento do desmatamento. Entendemos que considerar o ano de 1999 para a definição de área rural consolidada seria o mais recomendável.
Entendemos também que os proprietários rurais devam ser incentivados a recuperar as APPs e Reservas Legais, aumentando a viabilidade produtiva em longo prazo e a qualidade ambiental, ao invés de simplesmente anistiá-los e legalizar as áreas desmatadas irregularmente.

Sobre a Reserva Legal
Em relação à reserva legal, consideramos temerária a proposta de compensação dentro do mesmo bioma, e não mais na mesma microbacia hidrográfica, como preceitua a legislação atual. Dentro de um mesmo bioma, especialmente os de ampla distribuição como Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica, há grande diversidade de ambientes, de forma que a compensação de reserva legal não cumpriria sua função. A reserva legal deveria buscar sempre a maior similaridade ecológica possível, sendo, por isso, a microbacia a unidade geográfica mais apropriada.
Sobre as APPs
O PL 30 não demonstra preocupação com a garantia da função ecológica das APPs, que atende ao interesse coletivo, mas ao contrário, preocupa-se em regularizar situações individuais de descumprimento da Lei, ferindo os preceitos constitucionais da garantia de manutenção do meio ambiente equilibrado.
O artigo 8º abre a possibilidade para que praticamente qualquer atividade humana seja passível de autorização na APP, através das definições de “utilidade pública”, “interesse social” e “baixo impacto ambiental” descritas no artigo 3º, além da permissão de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural e outras atividades a serem definidas pelos estados (Parágrafo 3º, Artigo 8º). Na prática, as APPs deixariam de merecer o nome de “Áreas de Preservação Permanente”, pois não garantiriam sequer a preservação da vegetação nativa e não teriam caráter permanente. Ainda, este artigo abre a possibilidade para que os estados regulamentem de forma distinta as atividades que podem ser desenvolvidas nas APPs, o que poderá significar a extinção dos corredores ecológicos de fauna e flora, o assoreamento de rios e outras conseqüências ambientais desastrosas não só para os estados menos preocupados com a conservação, mas também para os estados adjacentes a eles e que fazem parte da mesma bacia hidrográfica.
Com relação às APPs inseridas em áreas urbanas, o PL 30 permite a regularização fundiária em APP, tanto para baixa renda quanto para a população mais abastada. Sendo que para as populações de média e alta renda exclui de forma expressa a possibilidade de regularização em áreas de risco. Por sua vez, para a regularização fundiária por interesse social (população de baixa renda), o PL 30 remete a Lei 11.977/2009. O que permitirá que a avaliação e aprovação dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social (população baixa renda) em APP sejam feitos “pelo município” (Secretaria de Obras, de Planejamento, ou outra qualquer). O que não envolverá, necessariamente, a participação do órgão ambiental. Isso é preocupante, uma vez que as APPs geralmente coincidem com áreas vulneráveis e de risco à ocupação, além de existirem por cumprir funções ambientais importantes em meio urbano, para proporcionar qualidade de vida adequada à população das cidades e evitando desastres como os que têm ocorrido em todo o país. A autorização para essas intervenções em APP devem ser feitas por equipe técnica qualificada e com atribuições para tal. A proposta constante no PL 30 precisa ser revista, uma vez que demonstra uma preocupação clara em garantir segurança, qualidade de vida e conforto ambiental apenas para populações com maior poder aquisitivo, em detrimento das populações de baixa renda, que vivem em assentamentos irregulares, degradantes e insalubres, onde a ocorrência de desastres é muito mais frequente.
Também consideramos essencial a reinserção de “dunas, cordões arenosos e manguezais”, bem como de “veredas”, como APPs, tendo em vista que são áreas ambientalmente sensíveis e que desempenham papéis de grande importância para a conservação dos recursos hídricos, e estabilização da costa brasileira. A exclusão de manguezais/apicuns como APPs é grave e fere frontalmente as recomendações do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), instância responsável por definir as diretrizes para a implementação da Convenção da Ramsar no Brasil. Este ecossistema, entendido como uma unidade funcional mangue-apicum, é mantenedor de serviços ambientais essenciais como qualidade de água estuarina e costeira, produção de recursos pesqueiros e proteção contra eventos climáticos e oceanográficos. Em especial na costa atlântica os manguezais são fundamentais como berçários para os recursos pesqueiros, e foram objeto de reivindicações de pescadores artesanais nas Conferências de Pesca e Meio Ambiente, ressaltando a existência de mais de 500 mil pescadores do Brasil que direta ou indiretamente dependem da manutenção deste ecossistema para sua segurança alimentar e renda. Estudo produzido pelo IBGE em 2010 revelou que as maiores concentrações de carbono no solo da Amazônia estão em áreas de mangue. Ainda, de acordo com a Recomendação nº1 da CNZU, a feição apicum (salgado ou planícies hipersalinas) é indissociável do ecossistema manguezal, pois possui papel fundamental no funcionamento dos ciclos biogeoquímicos deste ecossistema. Os benefícios gerados pela proteção dos manguezais sob a forma de APP estão estimados entre US$ 200 a 900 mil ao ano/km2.
As várzeas também devem ser consideradas APPs e, neste caso, sugerimos criar regulamento específico de uso, permitindo, de acordo com um zoneamento, alguns usos imprescindíveis a populações que não dispõem de outras áreas férteis ou propícias a determinados cultivos.

Conclusão
Avaliamos que o PL 30 despreza o diferencial representado pela biodiversidade brasileira, sua importância e ameaça a sua sobrevivência. Desta forma, põe por terra a pretensão do Brasil de tornar-se uma referência mundial em gestão de recursos ambientais e desvirtua os princípios norteadores das principais leis ambientais em vigor.
O PL 30 deveria incentivar novos modelos de produção agropecuária mais ambientalmente sustentáveis e socialmente justos.
É evidente no PL 30 o seu caráter de instrumento destinado a defender os interesses econômicos de uma parcela da população, em detrimento do direito difuso de toda a população brasileira a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” conforme reza o Art. 225 da Constituição Federal de 1988.

FONTE: ecodebate

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Novo Código Florestal: Florestas fora da lei, artigo de Ennio Candotti, Maria Teresa Fernandes Piedade e Wolfgang Junk

O projeto de lei de código florestal, ora em tramitação no Senado, reduz drasticamente a proteção das áreas úmidas em geral e das florestas inundáveis em particular. Cerca de 20% do território brasileiro é coberto por áreas úmidas. Florestas inundáveis representam uma grande parte das florestas do País. Estudos científicos recentes indicam que só nas várzeas e igapós da Amazônia elas ocupam áreas de cerca 400 000 km2.
Devido ao particular regime de chuvas e características de relevo de nosso país, os desníveis entre a época de cheia e de vazante da maioria dos igarapés e rios brasileiros é de vários metros, atingindo mais de dez na Amazônia. As áreas inundáveis ao longo dos rios, recobertas por florestas ou outros tipos de vegetação, chegam, em muitos casos, a cobrir centenas de quilômetros quadrados.
Estas áreas são protegidas pela legislação atual que as considera propriedade da União (Constituição Art 20) enquanto pertencem ao leito dos rios, entendidos ( há mais de cem anos ) como a calha compreendida entre as margens altas. Estas são definidas como a linha média das margens das vinte maiores cheias registradas (subtraidas as extremas).
Utiliza-se a cheia como referência básica uma vez que, tomando outra linha de referência – mais baixa – teríamos um leito do rio de margens variáveis ao longo do ano, o que atribuiria ao patrimônio da União um caráter flutuante!
O novo projeto de Código Florestal (PLC 30) redefine (Artigo 3º inc. IV) o leito do rio como sendo “a calha por onde correm regularmente as águas durante o ano”. Sendo que no Art 4 considera as Áreas de Proteção Permanente: “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular”… definindo depois as suas larguras mínimas de acordo com esse leito. O que significa regular em uma hidrografia muito irregular como a nossa?
Se esta definição de leito do rio prevalecer não apenas o patrimônio da União ficará subtraido de centenas de milhares de km2 como também as Áreas de Proteção Permanente recuarão drasticamente. Ao imbroglio Constitucional deverão se acrescentar os danos ambientais decorrentes desta equivocada caracterização dos nossos rios e da consequente redução das áreas inundáveis atualmente protegidas.
As águas que na Amazônia podem alagar por 270 dias por ano extensas áreas de floresta, recuam na vazante para apenas 20% da área ocupada na cheia. Nestas épocas estocam grande quantidade de água que, na estiagem, contribui com mais de 30% da vazão dos principais rios.
Além de estocarem água, as áreas alagáveis atuam na sua limpeza, recarregam o lençol freático, regulam os ciclos biogeoquímicos e o clima local. O mesmo acontece com as savanas alagáveis no cerrado como, por exemplo, aquelas do Pantanal, as savanas dos rios Araguaia e Guaporé, e as savanas alagáveis de Roraima. Danos causados às florestas alagáveis e seus ambientes reduziriam dramaticamente a capacidade de estoque das águas com consequências gravíssimas para a vazão dos rios.
As florestas alagáveis são únicas no planeta uma vez que sua vegetação está adaptada às condições de inundação (períodos estes em que há uma pausa em sua capacidade de absorver carbono!) e abrigam uma singular variedade de espécies vegetais, estimada, só na Amazônia, em cerca de mil e quinhentas espécies. Por outro lado a vegetação destas florestas é também responsável pela manutenção e expansão da biodiversidade vegetal e animal, incluindo muitas espécies endêmicas. Estudos recentes sublinharam a grande importância dessas formações nos balanços de carbono regionais.
Deve-se por fim observar que as áreas alagáveis são habitadas, por vezes intensamente, por comunidades que vivem em palafitas ou em flutuantes e que obtêm seu sustento por meio de atividades econômicas adaptadas às áreas periodicamente alagadas. Estima-se que cerca de 60% da população rural da Amazônia está concentrada nas várzeas, áreas alagáveis de maior fertilidade. Estas populações desenvolvem atividades de agricultura familiar com propósitos econômicos e de subsistência: pesca, criação de animais e extração de produtos madeireiros e não madeireiros. Populações tradicionais e indígenas vivem também há centenas de anos no Pantanal do Mato Grosso, extraindo seu sustento de atividades similares.
As comunidades que habitam as áreas alagáveis vivem em terras da União, muitas vezes concedidas a eles em comodato pelo Governo. A elas deveria ser garantido o direito de uso desses ambientes, assegurando também sua integridade ecológica e múltiplas funções. Somente dessa forma essas populações poderão continuar a exercer seu direito de plantar, pescar e colher para fins não apenas de sustentação mas também de geração de renda. A modificação proposta na nova versão do código Florestal em tramitação colocará em risco esse direito, como também contribuirá para a degradação desses ambientes únicos do Brasil.
Cabe por fim mencionar que o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, o IPCC, prevê entre outras mudanças climáticas, mais chuvas nas épocas chuvosas e épocas secas mais pronunciadas para grandes partes do território nacional. Áreas úmidas bem conservadas atuam como esponjas na paisagem. Elas estocam a água na época chuvosa e a liberam na época seca.
Esta função é indispensável para reduzir os impactos negativos das mudanças climáticas tanto para a agricultura e o meio ambiente como para o abastecimento da população com água potável. Por isso, a proteção das áreas úmidas não é só uma questão ecológica, mas também uma questão nacional relevante para a economia e a sociedade. Trata-se de 20% do nosso território! Mais de um milhão de quilômetros quadrados, hoje, ainda, de propriedade da União.

Ennio Candotti, do Museu da Amazônia (Musa), Maria Teresa Fernandez Piedade, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e Wolfgang Junk, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas (INCT-INAU).

EONTE: ECODEBATE

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Tempestades nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas irão se tornar mais freqüentes

Análise dos dados dos últimos 60 anos da ocorrência de tempestades nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas mostram que as tempestades irão se tornar mais freqüentes, devido ao aumento da temperatura superficial das águas do oceano Atlântico no hemisfério sul em decorrência do aquecimento global.
Neste período, o oceano Atlântico teve um aquecimento médio da ordem de 0,6 graus, simultaneamente ao aquecimento global do planeta da ordem de 0,8 graus. Este aumento de temperatura faz parte do aquecimento global e deve se intensificar a cada década, fazendo com que com o aumento de tempestades se acentue e leve a ocorrência mais freqüente de catástrofes climáticas associadas a tempestades com altas taxas de precipitação, granizo e raios, vendavais e tornados.
Nas três cidades estudadas, São Paulo, Rio de Janeiro e Campinas, a mesma tendência de aumento das tempestades para esta combinação de temperaturas dos oceanos foi verificada com um grau de confiabilidade superior a 99 %. Se considerarmos que a temperatura do oceano Atlântico continue subindo na mesma taxa atual e que o fenômeno La Niña não sofra alterações em sua frequência de ocorrência e intensidade com o aquecimento global, o que é esperado a partir dos dados existentes, o estudo estima que em 2070 (daqui a 60 anos – período equivalente ao estudado) o número médio de tempestades no sudeste será duas vezes maior em relação ao número atual, sendo que nas regiões litorâneas deverá ser três vezes maior. Este aumento, contudo, pode ocorrer bem mais cedo, se considerarmos que o aquecimento global se intensifique, conforme alguns cenários de maiores emissões de gases estufa sugerem a partir de projeções de modelos climáticos.
Os resultados do estudo coordenado por Osmar Pinto Junior, Coordenador do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com a participação de Earle Willians do Massachusetts Institute of Technology (MIT), Iara Pinto, também do Elat, e Marco Antonio Ferro do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE) serão apresentados durante palestra na 14ª Conferência Internacional de Eletricidade Atmosférica (ICAE 2011), que acontece no Rio de Janeiro até o final dessa semana. O congresso está sendo realizado, pela primeira vez, no hemisfério sul, desde sua criação em 1954.
O estudo utiliza uma nova metodologia baseada na análise de valores mensais da ocorrência de tempestades confrontados com valores máximos e mínimos de temperatura superficial do oceano Atlântico e do oceano Pacífico equatorial. Com isto, foi possível verificar a tendência de aumento das tempestades, o que as análises feitas anteriormente com base em valores médios anuais não conseguiram evidenciar.
Tal tendência, contudo, só ocorre em períodos quando o oceano Atlântico esta com temperaturas altas e o oceano Pacífico equatorial esta sujeito ao fenômeno La Niña, caracterizado por um resfriamento das águas nesta região. Esta combinação de fatores se tornará cada vez mais freqüente, devido ao aquecimento do oceano Atlântico. “Tanto o La Niña quanto o aquecimento das águas do oceano Atlântico intensificam a ocorrência de tempestades. Entretanto, quando atuam isoladamente seus efeitos não são tão significativos”, comentou Osmar Pinto.
“Os resultados obtidos por este estudo são os primeiros a indicar concretamente que a ocorrência de tempestades deve aumentar no sudeste do Brasil nas próximas décadas, além de confirmar uma crescente visão entre os cientistas de que as variações na ocorrência de tempestades sobre os continentes são em boa parte influenciada pelas temperaturas dos oceanos”, concluiu Earle Willians. O estudo deve ser estendido para outras regiões do País nos próximos anos.

FONTE: ECODEBATE

Novo Código Florestal: Mais estímulo ao desmatamento. Entrevista com André Lima

Sobre o texto do novo Código Florestal que tramita no Senado, o advogado André Lima tem uma opinião convicta: “o projeto facilita a vida e cria um ambiente de estímulo aos novos desmatamentos ao permitir, por exemplo, que quem desmatar, depois da entrada em vigor da lei, vai poder compensar fora do estado”. Na entrevista que concedeu por telefone à IHU On-Line ele expõe os principais problemas jurídicos do projeto de lei do Código Florestal, bem como o relatório sobre ele elaborado pelo senador Luiz Henrique (PMDB/SC).
Segundo André, “áreas de preservação permanente, que são as margens de rios, de nascentes, terrenos com grande declinidade, áreas de risco, topos de morro que foram desmatados ilegalmente e ocupados ao longo dos últimos 10 ou 15 anos poderão ser regularizados de forma ágil, simples e sem nenhum tipo de compromisso com a recuperação dessas áreas”. Outro problema apontado por ele é a entrega para os estados a responsabilidade por definir o que se entende por atividades de utilidade pública e interesse social com baixo impacto e que poderão ser consolidadas. “O que se cria com isso é um sentimento de que a impunidade vai reinar e a pressão sobre os técnicos dos órgãos ambientais será tão grande, que vai ser muito difícil operar a legislação”. O advogado conclui afirmando que “nós somos favoráveis a um novo Código Florestal, que seja moderno, atualizado, mas queremos um código que seja florestal, cuja finalidade seja proteger e recuperar onde precisa ser recuperado. Para isso precisamos da ajuda e da mobilização da sociedade”.
André Lima é advogado formado pela Universidade de São Paulo – USP, assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e consultor jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica.

Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como avalia o projeto de lei do Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados? Quais os principais pontos problemáticos?
André Lima – A avaliação que faço é muito negativa. O projeto como um todo tem problemas graves e de diferentes níveis. No geral, temos três grandes problemas. O primeiro é que o projeto anistia crimes e infrações ambientais/ florestais acontecidos até julho de 2008, de forma generalizada. Ele criou uma figura chamada “área rural consolidada” que procura acobertar uma série de ilegalidades ocorridas até bem recentemente, dando a elas a oportunidade de se manterem como estão. Áreas de preservação permanente, que são as margens de rios, de nascentes, terrenos com grande declinidade, áreas de risco, topos de morro que foram desmatados ilegalmente e ocupados ao longo dos últimos 10 ou 15 anos, poderão ser regularizados de forma ágil, simples e sem nenhum tipo de compromisso com a recuperação dessas áreas. Esse é um primeiro problema grave e que se mantém após aprovado na Câmara dos Deputados e agora depois da votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Estados definidores
O segundo problema é que foi aprovada na Câmara uma emenda, conhecida por “Emenda 164”, que entrega para os estados a responsabilidade de definir o que se entende por atividades de utilidade pública e interesse social com baixo impacto e que poderão ser consolidadas. Hoje, a regra em vigor diz que área de preservação permanente não pode ter desmatamento nem ocupação, excetuados os casos de utilidade pública, interesse social e de baixo impacto, que são previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama. Essa determinação pelo Conama passou por debate técnico, transparente, ao longo de mais de um ano de reuniões abertas com a participação da sociedade, em discussões públicas. O problema é que, agora, ela vai passar a ser definida ou pelos estados ou por um decreto do governo federal, sem nenhum tipo de debate público, o que pode fazer surgir uma pressão forte para acrescentar a essa lista de empreendimentos uma série de atividades que não são nem de utilidade pública, nem de interesse social, e tampouco de baixo impacto. Então, estão sob risco essas áreas de preservação permanente.
O terceiro problema grave é que o projeto facilita a regularização de novos desmatamentos. Ele cria algumas condições que permitem que quem desmatar daqui para a frente terá facilidades para se regularizar. Isso vai estimular novos desmatamentos.

IHU On-Line – Do ponto de vista jurídico, que tipo de inconstitucionalidade há no projeto de lei deste novo Código Florestal?
André Lima – Primeiro, temos esse problema de passar para os estados a competência para definir o que são atividades de utilidade pública e interesse social (porque, com isso, se está ferindo o princípio do pacto federativo, ou seja, nós temos uma norma com abrangência nacional, com regras nacionais, e se estabelece a possibilidade das exceções dessa regra serem definidas pelos estados, quebrando, assim, a regra nacional). Então, temos aí um problema relacionado à questão de competências que está diretamente ligado ao princípio geral do pacto federativo. Se é uma regra nacional, cuja competência para definição dos parâmetros gerais é do ente federal, da União, não se pode delegar aos estados a oportunidade de estabelecer exceções à regra, porque daí se gera uma guerra, como a fiscal, com cada estado querendo definir isenções tributárias e, com isso, gerando uma guerra entre os estados para atrair investimentos. O mesmo vamos ter no campo ambiental, com estados estabelecendo concessões, permissões, flexibilizações na legislação para facilitar a vida dos seus produtores rurais, padronizando por baixo a questão ambiental.
A proibição de retrocessos
Outro princípio geral, mais amplo do direito, muito aplicado nas questões sociais (na Constituição a questão ambiental está dentro da área social), é o princípio da proibição de retrocessos. Temos um avanço, uma evolução gradativa, cumulativa da legislação social e ambiental e, de repente, temos um projeto de lei que retrocede significativamente em relação a parâmetros importantes e a fundamentos de proteção ambiental que estão ligados diretamente às condições de vida e à qualidade de vida, à saúde do cidadão, à segurança ambiental. Portanto, existe um princípio geral de que a legislação não pode retroceder, muito menos da forma como tem sido feita, sem fundamento. Isso se reflete em vários dispositivos da legislação. Eu citei três questões gerais que afetam a legislação, mas elas se desdobram em vários dispositivos da lei. A própria presidente Dilma, durante a campanha, se comprometeu em vetar dispositivos que sinalizem a anistia e novos desmatamentos. O problema é que o projeto foi desenhado de tal forma que esses problemas se concretizam em vários artigos da lei. Portanto, fica difícil inclusive para a presidente da República depois vetá-los e cumprir seu compromisso.

IHU On-Line – Em que sentido o relatório para o Código Florestal na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ aumenta a instabilidade jurídica?
André Lima – Ele aumenta a instabilidade jurídica porque o propósito da criação deste conceito de área rural consolidada dado pelos parlamentares da base ruralista é exatamente de criar a segurança jurídica de que tudo que foi feito ficará como está, portanto, o produtor rural poderá continuar produzindo nas áreas que foram desmatadas. O que eu tenho dito é que estão conseguindo exatamente o contrário, porque ao estabelecer esse conceito de área consolidada e delegar aos estados através dos seus programas de regularização ambiental a responsabilidade de definir o que fica e o que não fica, significa que vamos abrir para 27 programas estaduais de regularização ambiental. Ao fazer isso, abre-se o leque de possibilidades de forma tão grande, sem critérios, que já não sabemos mais que tipo de situação vai poder ficar ou não. Vai depender do técnico de plantão e do órgão ambiental em questão. O que se cria com isso é um sentimento de que a impunidade vai reinar e a pressão sobre os técnicos dos órgãos ambientais será tão grande, que vai ser muito difícil operar a legislação.

IHU On-Line – Como o Código Florestal pode funcionar, na prática, considerando que cada estado poderá ter uma regra diferente no sentido de definir as atividades que podem ou não ser mantidas em áreas de preservação permanente?
André Lima – No relatório que está na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Luiz Henrique recuou, em parte, dessa proposta de pulverização das competências. Os critérios para definir o que é utilidade pública e interesse social de baixo impacto seriam definidos, pelo texto dele, por um decreto federal. Mas o problema é que o Art. 8º, que é o que define como serão regularizadas as áreas ditas consolidadas, abre para os planos de regularização ambiental definirem essas condições. Então, cada estado vai regulamentar o seu plano e vai definir o seu critério. Teremos potencialmente 27 decretos estabelecendo seus programas de regularização ambiental para as propriedades rurais, com diferentes parâmetros. Isso vai dar poderes muito grandes para os órgãos ambientais.

IHU On-Line – Qual é a postura do projeto de lei para o Código Florestal em relação aos desmatamentos?
André Lima – O projeto facilita a vida e cria um ambiente de estímulo aos novos desmatamentos ao permitir, por exemplo, que quem desmatar, depois da entrada em vigor da lei, vai poder compensar fora do estado. Se uma pessoa faz um desmatamento no Rio Grande do Sul, ela pode compensar com uma área de mata atlântica na Bahia, onde o hectare pode estar valendo dez vezes menos. Infelizmente, depois do desmatamento a terra acaba sendo valorizada, pois ele ainda é visto como benfeitoria. Não tenho dúvidas de que, da forma como está, o projeto vai estimular mais o desmatamento. Acho fundamental que a sociedade organizada, e o cidadão que tem alguma consciência e interesse nesse tema e se preocupa com o meio ambiente, se agregue à campanha que vem sendo desenvolvida, que é contrária a esse texto. Ajudem nos abaixo-assinados, nas campanhas que estão circulando pela internet, Procurem no site www.florestafazadiferenca.org.br. Nós somos favoráveis a um novo Código Florestal, que seja moderno, atualizado, mas queremos um código que seja florestal, cuja finalidade seja proteger e recuperar onde precisa ser recuperado. Para isso precisamos da ajuda e da mobilização da sociedade.

FONTE: ecodebate

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Aziz Ab’Saber volta a defender criação do Código da Biodiversidade, em vez de um limitado Código Florestal

Para ele, é necessário considerar o zoneamento físico e ecológico de todo o País, como a complexa região semi-árida dos sertões nordestinos, o cerrado brasileiro, os planaltos de araucárias, as pradarias mistas do Rio Grande do Sul, conhecidas como os pampas gaúchos, e o Pantanal mato-grossense.
Diante da diversidade do território brasileiro, o geógrafo Aziz Ab”Saber, de 87 anos, voltou a defender a criação de um Código da Biodiversidade, em vez de um limitado Código Florestal.
“O Código Florestal está errado no nome. Em vez de Código Florestal, precisamos é de um Código da Biodiversidade. Pois o Brasil tem caatinga, tem cerrado, tem mata atlântica e outros”, disse o geógrafo ao participar do lançamento oficial do abaixo-assinado, realizado ontem (3) no Teatro Oficina (SP), contra as obras do Rodoanel na Serra da Cantareira, situada ao norte da cidade de São Paulo, com 64,8 mil hectares de área.
Segundo Aziz, um dos principais erros das autoridades que lideram a revisão do Código Florestal, considerado favorável “a classes sociais privilegiadas”, é a chamada “estadualização dos fatos ecológicos de seu território específico”.
Conforme Aziz, no atual texto do Código Florestal as áreas de preservação da Amazônia (4,2 milhões de km²) foram reduzidas a 20%. Ou seja, o desmatamento legal da Amazônia pode chegar até 80% das propriedades rurais silvestres.
“Veja o absurdo disso, um americano, ou outra pessoa qualquer, que comprar um milhão de hectares da Amazônia pode cortar até 800 mil hectares. É preciso explicar isso para os jovens que estão começando, a estudantes dos ensinos secundário e fundamental, o que isso significa para o País. Como uma pessoa que tem 500 mil hectares de área da Amazônia pode cortar 80% disso?”, indaga Aziz, membro do conselho efetivo da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e presidente de honra da entidade.
Aziz chama a atenção, também, para o fato de o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do Código Florestal, ter colocado em suas propostas a permissão para aqueles que tiverem até 400 hectares de área “cortar tudo”. “Imagine cortar 200 hectares aqui, 100 ali, 300 acolá. O que vai ser no futuro em relação a esse tema. Eu fico desesperado com isso. A idiotice dos políticos… (é grande)”, mencionou, ao criticar mais uma vez o fato de parlamentares não terem consultado a área científica sobre o assunto.
Segundo as conclusões do professor, a biodiversidade animal certamente seria a primeira a ser “afetada” radicalmente com a prática de tal iniciativa.
O professor também criticou a execução das obras do Rodoanel de São Paulo, em andamento. “A construção dessa obra será uma catástrofe para a Serra da Cantareira, será a obra mais canibalesca que pode ocorrer com essa serra”, alertou.
Segundo Aziz, a execução dessas obras devem prejudicar a estrutura rochosa da região, provocando futuros deslizamentos de terras tal como ocorreu recentemente nas regiões serranas do Rio de Janeiro.
Ao concordar com Aziz, o biólogo Mauro Vitor, ex-diretor do Instituto Florestal de São Paulo, disse que a obra do Rodoanel é uma agressão à biosfera. “Essa obra não é saudável nem ao homem, nem à natureza”, alertou.

FONTE: Eco debate

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Corte de madeira tira valor produtivo futuro de floresta na Amazônia

Espécies não conseguem repor volume retirado dentro do ciclo de corte previsto em lei e perdem valor.
Na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP em Piracicaba, pesquisa avalia o impacto da coleta de madeira no valor produtivo futuro de uma área de floresta na Amazônia. Os resultados do trabalho mostram que as espécies com maior interesse comercial não conseguem repor o volume retirado dentro do ciclo de corte estabelecido pela lei (30 anos), o que reduz seu valor mesmo com a adoção de práticas de manejo com baixo impacto ambiental.
Ciclos de corte devem ser adequados à espécies ou grupos de espécies
A pesquisa analisou a sustentabilidade da produção de madeira na Amazônia Oriental. “No local são realizadas medições da mortalidade das árvores e de seu crescimento após o manejo”, afirma o professor da Esalq, Edson Vidal, que estuda a região desde 1993. A área avaliada, localizada no município de Paragominas (Pará), possui 200 hectares de extensão, divididos em setores de exploração com impacto reduzido por melhores práticas de manejo florestal (100 hectares), exploração predatória (70 hectares) e uma área testemunha, com a floresta original preservada (30 hectares).
Dentro do sistema de exploração com impacto reduzido é realizado um inventário das espécies de maior valor comercial. “Em seguida, a retirada da madeira é planejada da melhor forma possível, o que inclui estradas, ramais de arraste, estocagem e corte de cipós para reduzir danos”, conta o professor. São retiradas de três a cinco árvores adultas por hectare, com mais de 50 centímetros de diâmetro. “A exploração predatória não tem planejamento, torna a área mais receptiva a incêndios e com maior incidência de ventos, enquanto o setor preservado se manteve intacto”.
A partir dos dados coletados na floresta, a pesquisa estimou se a recuperação das espécies conseguiria acompanhar o ciclo de corte estabelecido pela legislação, que é de 30 anos. “As espécies de maior valor, que possuem poucos exemplares, tem um ciclo de crescimento mais lento, e podem não conseguir recuperar todo o volume que foi retirado no prazo previsto pela lei, não conseguindo manter em consequência seu valor produtivo”, ressalta Vidal. Entre essas espécies estão o ipê roxo (Tabebuia impetiginosa), jatobá (Hymenaea courbaril), freijó cinza (Cordia goeldiana) e o cedro vermelho (Cedrela odorata).

Manejo
Durante o ciclo de corte, espécies com menor valor comercial que tem crescimento mais rápido, também chamadas de pioneiras, acabam por tomar o lugar das árvores mais valorizadas, empobrecendo a floresta. “Esse deslocamento pode desencadear uma pressão pela concessão de novas áreas de manejo, além de estimular o corte ilegal”, alerta o professor. Algumas das espécies com menos valor são a sumaúma (Ceiba pentandra), o paricá (Schizolobium amazonicum) e a copaíba (Copaifera sp).
Para evitar que o manejo sustentável da floresta perca valor, a pesquisa sugere que os ciclos de corte sejam alongados. “Assim seria possível criar condições para que as espécies com poucos exemplares consigam se recuperar adequadamente”, afirma Vidal.
O professor da Esalq observa que o Brasil vem realizando um programa ambicioso de concessão florestal na Amazônia e a exploração sustentável vem se mostrando rentável devido a madeira disponível no primeiro ciclo de corte, algo que não permanecerá nos futuros ciclos “Para assegurar o valor produtivo da floresta, é preciso além da adoção de práticas de manejo com menor impacto, adequar os ciclos de corte por espécies ou grupos de espécies e, consequentemente, a legislação”, aponta.
Os resultados das pesquisas na Amazônia estão reunidos em um artigo a ser publicado na revista europeia Land Use Policy. Os estudos tiveram a colaboração de pesquisadores das Universidades da Florida e do Oregon (Estados Unidos) e do Instituto Floresta Tropical, sediado em Belém (Pará)

FONTE: ecodebate

Hidrelétricas Binacionais na Bacia do Rio Uruguai: fábricas para gerar energia e lucro para as grandes empresas, artigo de Neudicléia de Oliveira

Um projeto que já dura mais de trinta anos pelo grande interesse das grandes empresas do setor elétrico, volta a “assombrar” a população que vive ribeirinha no trecho binacional (Brasil/Argentina) da bacia do rio Uruguai: a construção das barragens de Garabi e Panambi. O Governo Brasileiro (MME/ELETROBRÁS) e Argentino (EBISA) prevêem iniciar as obras em 2012, a um custo de oito bilhões de reais. Quando concluídas podem gerar uma potência de 2.200 MW, alagando uma área de 96.960 ha. A estimativa é de que 12.600 pessoas sejam atingidas pelas obras. Pela proposta atual (2010), a região mais afetada no território argentino, seria a Província de Misiones. No Brasil, as principais cidades atingidas seriam Garruchos, São Nicolau, Porto Xavier, Pirapó, Roque Gonzáles, Tucunduva, Tuparandi, Novo Machado, Doutor Mauricio Cardoso, Criciumal, Tiradentes do Sul, Esperança do Sul, Derrubadas, Alecrim e Porto Mauá no estado do Rio Grande do Sul.
Em 1972, o Brasil e a Argentina assinaram convênio para a realização de estudos conjuntos do trecho compartido do rio Uruguai e seu afluente Peperì-Guazú para exploração do potencial energético do rio Uruguai. A partir destes estudos foi elaborado o projeto que previa a construção de duas represas: Garabi (cota 94, potência de 1800MW) e Roncador (cota 164, potência de 2800MW). Depois de inúmeras paralisações, de um processo de privatização das obras, da inclusão do projeto Garabi na Iniciativa de Integração da Infra-estrutura Regional Sul-americana (IIRSA). Em 2008 a assinatura da Declaração da Casa Rosada em Buenos Aires decide ratificar a decisão de construir as usinas hidrelétricas de Garabi e Panambi, determinando que a ELETROBRAS e EBISA avancem na realização dos estudos técnicos e ambientais. Em março de 2010, o governo brasileiro incluiu o projeto hidrelétrico Garabi (fronteira do Brasil com Argentina) na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Hidrelétricas na Bacia do Rio Uruguai – Para quê? Para quem?
A bacia do rio Uruguai (BRU) tem grande capacidade e potencial de geração hídrica, sendo considerada estratégica na geração de eletricidade. Por isso se tornou um dos territórios brasileiros em disputa, que o capital internacional quer controlar.
Do potencial da região que é de 12.816 MW ( 5,1% do potencial nacional), 5.182 MW já estão sendo aproveitados, 6.482 MW estão inventariados e 1.152 MW estimados. A hidroeletricidade tem se tornado o principal foco de interesse das empresas privadas porque é a tecnologia mais eficiente, com 92% de rendimento, enquanto as demais tecnologias giram em torno dos 30% de eficiência. Nesta região já foram construídas sete grandes hidrelétricas que estão nas mãos de quatro transnacionais – Alcoa (EUA), GDF Suez Tractebel (França), Votorantim, Camargo Correa (brasileiras): Usina Hidrelétrica (UHE) de Passo Fundo, UHE Ita, UHE Machadinho, UHE Barra Grande, UHE Campos Novos, UHE Monjolinho e UHE Foz do Chapecó.
As hidrelétricas juntas (5.357 MW de potência) geram por ano 3,2 bilhões de reais. Durante 30 anos vão gerar aos seus ‘donos’ nada menos que 95 bilhões de reais.
Os demais 7.459 MW que ainda não foram explorados, poderão gerar mais 4,57 bilhões de reais por ano ou 137 bilhões de reais em 30 anos, somente com o negócio da geração.
Portanto, as empresas estão buscando se apropriar de um recurso estratégico que possui uma capacidade de gerar um valor em torno de R$ 7,5 bilhões de faturamento por ano ou 230 bilhões de reais nos próximos 30 anos. Além do negócio da geração de energia seria necessário analisar o faturamento da distribuição e de transmissão, em que as sete usinas conseguem mais outros 2,75 bilhões de reais por ano.
As sete hidrelétricas custaram algo em torno de R$ 8 bilhões para serem construídas, sendo que 5,5 bilhões vieram do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, valores que chegam a 75% do total de cada investimento.

Qual interesse em Garabi e Panambi?
Analisando a história destas outras barragens fica muito claro o interesse das grandes empresas em construir as barragens de Garabi e Panambi: O LUCRO A SER GERADO. Analisando atualmente os contratos de comercialização de energia constatamos que a energia elétrica esta sendo vendida a preços que variam entre 130,00 reais a 140,00 por MWh. Portanto se as duas barragens juntas produzirem em média 1.100 MWh (50%) de energia firme terão uma receita de 1,23 bilhões por ano. Nos trinta anos a receita será de 36,9 bilhões de reais. Ainda terão os lucros das empreiteiras, a apropriação privada do dinheiro Público através do financiamento do BNDES, a apropriação de 96,96 mil hectares de terras, o controle da água na região e a expulsão de 12.600 pessoas de suas terras, do seu trabalho e de seu sustento. Soma-se a isto a destruição da natureza.

FONTE: ecodebate

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Código Florestal: Até 25% da Amazônia podem ficar sem proteção legal, alerta cientista

Pesquisadores solicitam emenda específica no novo Código Florestal para o bioma. Proposta deixaria vulnerável área equivalente ao dobro do estado de SP.
Mudança em uma expressão no projeto do novo Código Florestal pode deixar 25% da Amazônia sem proteção legal. O alerta é de uma equipe coordenada pelo Museu da Amazônia (Musa) e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). Os cientistas solicitam que as áreas sujeitas a inundações da Amazônia e do Pantanal sejam tratadas por uma legislação específica. Em agosto, o grupo entregou um pedido de emenda no Projeto de Lei 30/2011, que trata da revisão do Código Florestal.
“A mudança no termo ‘margem média dos rios’, contida no artigo 4º da nova lei, pode deixar até 400 mil km² de floresta sem proteção”, diz Ennio Candotti, diretor do Musa e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC). “Ao todo, uma área de 1 milhão de hectares fica vulnerável em todo o País”.
“A lei, como está, pode até ser aplicada sem problemas em rios menores, mas não cabe aos grandes rios, principalmente na Amazônia”, explica Candotti. “Nossos rios têm uma variação de até 20 metros em sua profundidade entre os períodos de estiagem e cheia, e essa vazão de curso ‘médio’ previsto na lei praticamente não existe na região”.
Áreas úmidas – Novas redefinições indicam que 25% da Amazônia seriam áreas úmidas e podem também ser afetadas caso o PL 30 não seja modificado. “Novos estudos revelaram que a área sujeita a inundação na Amazônia é muito maior”, diz Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Inpa. “Só as áreas inundáveis já correspondem a 7% da floresta, sem contar outras categorias de áreas úmidas que ficaram desprotegidas”, explica.
São consideradas “áreas úmidas”, segundo o estudo, aquelas alagadas ao longo de grandes rios de diferentes qualidades de água, como águas pretas, claras, brancas; áreas alagáveis nos interflúvios, entre dois cursos de água, como campinaranas, campos úmidos, veredas e brejos; e áreas úmidas dos estuários, como mangues, banhados e lagoas costeiras.
O pedido de mudança foi encaminhado aos senadores das quatro Comissões – Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Justiça – que avaliam o projeto de lei. A Academia Brasileira de Ciências, o SBPC e o governo do Amazonas também receberam a solicitação. “Outra questão é que a lei atual também contraria outras legislações, como a que estabelece o que é patrimônio da União”, conclui Candott do Musa.
Os relatórios das comissões devem ser votados até o final de setembro. Após a apresentação desses relatórios, o novo formato do Código Florestal vai ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Discussão – Segundo a assessoria de imprensa do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), ele não considera que exista inconsistência jurídica no PL 30, como levantou o Musa. Sobre as possíveis emendas, o senador afirma que só vai se posicionar após o relatório final das outras comissões. Luiz Henrique é responsável pelo projeto de lei em três das quatro comissões onde o projeto passa por adequações até sua votação. Apenas a comissão de meio ambiente possui outro relator, o senador Jorge Viana (PT/AC).
Uma comissão técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) também defende uma legislação própria para Amazônia e o Pantanal. “Essas áreas são consideradas com Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e precisam ser tratados por uma legislação jurídica específica como acontece com a Mata Atlântica”, diz João de Deus, diretor de florestas do MMA, que integra a comissão ministerial responsável por avaliar o PL 30.
“Hoje se considerarmos a lei como está, sem as alterações que vão ser votadas, já existe uma interpretação subjetiva: são consideradas, para tratar as áreas de proteção, as margens dos rios a partir das cheias sazonais, ou seja, as cheias anuais. Isso é algo impossível de ser fiscalizado, pois exige uma leitura anual do que precisa ser preservado”, conclui João de Deus.
Nesta terça-feira (13), a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, vai se reunir com o senador Luiz Henrique para debater a proposta do novo código. A posição atual do ministério é que a lei vá para votação sem brechas legais ou contradições com a Constituição. No dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o primeiro relatório de Luiz Henrique.

FONTE: Ecodebate

Senado volta a discutir Código Florestal na próxima quarta, 05/10

As mudanças no Código Florestal Entenda o assunto voltarão a ser discutidas na próxima quarta-feira (5) em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde a proposta está tramitando. A realização do debate foi aprovada na reunião do colegiado desta quarta (28)
Segundo a assessoria de imprensa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que requereu o debate juntamente com Walter Pinheiro (PT-BA), a audiência pública enfocará o acesso a tecnologias para que os pequenos agricultores possam aumentar a produtividade de suas terras, e tratará também da concessão de incentivos econômicos, fiscais e tributários para a preservação de áreas de proteção ambiental.
Serão convidados três especialistas: Werner Grau Neto, advogado e sócio do Escritório Pinheiro Neto Advogados; Gerd Sparovek, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq); e Ivan André Alvarez, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Nesta quarta, ao justificar a necessidade do debate no âmbito da CCT, Walter Pinheiro explicou que o projeto de lei complementar (PLC 30/11) que altera o Código Florestal precisa ser discutido também sob o ponto de vista científico, como modelo de sustentabilidade para o país.
Na justificativa do requerimento, os senadores lembram ainda que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o Código Florestal já foi aprovado, a análise se limitou aos aspectos de natureza constitucional.
- Não podemos nos limitar a discussões apenas em torno de limites, obrigações, mas, sim, verdadeiramente inovar aplicando ao novo Código Florestal um caráter de modernidade e feições de futuro – afirmam os autores do requerimento.
O parlamentar lembrou ainda aos demais membros do colegiado que as 96 emendas ao projeto rejeitadas na CCJ não têm validade na CCT e que, caso os senadores desejem que sejam apreciadas, terão que reapresentá-las.

FONTE: Eco debate

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Gelo do Ártico, no verão boreal de 2010, caiu ao mínimo já registrado


A quantidade de gelo que cobre o Ártico caiu no verão boreal de 2010 ao mínimo já registrado, disseram pesquisadores em um estudo a ser publicado em breve, sugerindo que o afinamento do gelo superou a recuperação na área.
O estudo estimou que a cobertura de gelo no Ártico em 2010 – calculada com base na sua espessura e extensão – foi inferior ao recorde negativo anterior, em 2007, refletindo a tendência global de aquecimento. Por Gerard Wynn, da Reuters.
Cientistas preveem que o Ártico pode ficar totalmente sem gelo durante o verão daqui a algumas décadas. Isso criaria oportunidades lucrativas em áreas como navegação e exploração de petróleo, mas também teria consequências climáticas para o mundo todo, a começar pelo aumento do nível dos mares.
Os autores do estudo, da Universidade de Washington, em Seattle, desenvolveram um modelo para estimar a espessura do gelo no oceano Ártico com base em medições dos ventos e da temperatura atmosférica e oceânica. Os resultados foram comparados com amostras reais.
“O fato realmente preocupante é a tendência de redução nos últimos 32 anos”, disse Axel Schweiger, principal autor do estudo, referindo-se aos registros por satélite do Ártico. A redução em 2010, segundo o estudo intitulado “Incerteza no volume de gelo marinho do Ártico estimado por modelos”, foi “por uma margem suficiente para estabelecer um novo recorde estatisticamente significativo”.
Schweiger divulgou os dados em email à reportagem da Reuters a bordo do quebra-gelo Arctic Sunrise, do Greenpeace, que está no oceano Ártico, entre a ilha norueguesa de Svalbard e o Polo Norte.
A espessura do gelo é tão importante quanto a sua extensão, ou até mais, para entender o que está acontecendo no Ártico. Alguns especialistas argumentam que a redução dramática na extensão da camada de gelo nos últimos anos ocorre por causa de um afinamento constante nas últimas décadas.
O método usado no estudo é criticado por alguns especialistas, que o consideram menos preciso que as observações diretas. Os autores argumentam, porém, que a tendência geral de afinamento do gelo acaba sendo registrada por esse método.
Na semana passada – faltando ainda duas semanas para o fim da temporada do degelo – a cobertura de gelo no oceano Ártico ficou abaixo dos 4,6 milhões de quilômetros quadrados. A menor extensão já registrada foram 4,13 milhões de quilômetros quadrados em 2007.
O gelo marítimo propriamente dito não eleva o nível do mar quando se descongela, mas o aquecimento do Ártico pode acelerar o derretimento da camada de gelo da Groenlândia, que é composta por água doce acumulada sobre a terra, num volume suficiente para elevar o nível global dos oceanos em 7 metros.

FONTE: EcoDebate, 06/09/2011

‘Os oceanos são os pulmões do mundo’, diz cientista

Mudança de temperatura e acidificação dos mares afetam sua capacidade de fixar carbono, o que prejudica a biodiversidade.
Ao contrário do que se pensa, não são as florestas, mas sim os oceanos que absorvem a maior parte do carbono da atmosfera. “Quanto mais fria a água, mais eficiente é o processo de sequestro de carbono”, explica Gilvan Sampaio, do Inpe. “Se os oceanos aquecem, diminui sua eficiência de fixação de carbono. Os oceanos é que são os pulmões do mundo.” Reportagem de Karina Ninni, no O Estado de S.Paulo.
Para Ilana Wainer, professora associada do Instituto Oceanográfico da USP, a consequência a longo prazo é óbvia. “Em um momento de saturação, os oceanos vão deixar de armazenar para exportar esse CO2.”
Mas esse não é o único aspecto da interação das águas do mar com o CO2 da atmosfera. Os oceanos vêm sofrendo um processo acelerado de acidificação. “O CO2, quando interage com a água do mar, diminui seu pH, tornando-a mais ácida e corrosiva. Isso impacta todos os seres vivos que têm carbonato de cálcio em sua composição, como corais, conchas e moluscos”, explica Ilana.
Ela afirma que a medida do fluxo entre o oceano e a atmosfera ainda é difícil. “Há poucos locais de medição dessa interação e não temos séries temporais para monitorar a evolução do processo”, diz ela.
Emiliano Calderón, biólogo e professor do Museu Nacional, explica que acidificação e aumento de temperatura agem de forma complementar.
“Os organismos marinhos têm muito de sua biologia regida pela temperatura, que determina o local de ocorrência, o modo de reprodução e a velocidade de crescimento”, diz ele, citando o exemplo dos corais.
“Eles têm uma relação simbiótica com uma alga unicelular chamada zooxantela. Ela faz a fotossíntese e produz os nutrientes e o coral lhe dá um local para viver. Para que essa relação seja harmônica, é preciso manter as temperaturas. Além disso, os corais se desenvolvem secretando carbonato de cálcio. Águas ácidas corroem essas estruturas e dificultam a secreção, diminuindo sua taxa de crescimento”, afirma ele. Em última instância, isso afeta a pesca, pois os recifes de coral são ilhas de biodiversidade em um oceano, no mais das vezes, pobre. “Boa parte da pesca acontece próxima a recifes”, diz.
Depósito em risco.
Os oceanos funcionam como um depósito do carbono que sequestram da atmosfera. Mas o aumento da temperatura e a acidificação vêm modificando sua capacidade de sequestro e fixação.

FONTE: EcoDebate, 31/08/2011

Licenciamento Ambiental, artigo de Roberto Naime

 O licenciamento é um mecanismo de controle que o estado exerce sobre as atividades dos cidadãos com a finalidade de proteger a todos. Está é uma função estatal precípua, uma vez que só o estado tem o poder de controlar e intervir nos empreendimentos com a finalidade de proteger o conjunto da sociedade.
Nos Estados Unidos da América do Norte o sistema de licenciamento é diferenciado, pois prevalecem os princípios constitucionais de plena liberdade e o controle ambiental é muito eficiente mas tem características próprias. Como uma singela forma de compensação, os Estados Unidos foram os precursores da criação de parques e reservas nacionais, sendo relevante citar o parque de Yellowstone nos estados de Wyoming, Montana e Idaho criado em 1 de março de 1872.
Este parque sempre impressionou pela sua beleza natural e cristalizou o conceito de que as manifestações singulares que a natureza é capaz de produzir devem ser protegidas. Trata-se de um campo vulcânico com inúmeros gêiseres, que são nascentes termais anexas a manifestações vulcânicas e que tem manifestações periódicas de grande beleza. O nome gêiser provém de geisyr, nome de uma nascente eruptiva em Haukadalur na Islândia, provindo do verbo gjósa que é “jorrar”.
Na Europa, com muito mais população e muito menos área territorial, as necessidades impuseram um modelo de licenciamento mais clássico que inspirou em muito o modelo institucional brasileiro, cujas diretrizes são fixadas pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
No Brasil o sistema de licenciamento prevê a obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão
A Licença Prévia (LP) se refere ao licenciamento preliminar do empreendimento, que deve comprovar que se enquadra nas normas de zoneamento ambiental municipal proposto pelos planos diretores municipais e estaduais ou federais quando houver zoneamento econômico ecológico geral ou específico para a atividade.
A Licença de Instalação (LI) é a autorização de instalação do empreendimento ou atividade que deve ter todo seu projeto modificado e adequado à situação do local, para que suas atividades sejam compatibilizadas com as características dos meios físico, biológico e sócio-econômico ou antrópico específicos, seguindo planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto pelo empreendedor, órgão de controle ambiental e população.
A Licença de Operação (LO) autoriza o começo das operações após todas as restrições e condicionantes das licenças anteriores terem sido adequadamente contemplados, em conjunto com a implantação dos controles ambientais estabelecidos pelos planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto.
A função estatal implica em adotar sistemas de gestão ambiental na administração da coisa pública e agir como estado nas funções de fiscalização e proteção da qualidade de vida de todos os cidadãos.
Então não faz muito sentido o alarde que se escuta por parte de empreendedores ou do próprio governo como empreendedor contra o licenciamento ambiental como se fosse um entrave ao desenvolvimento a qualquer preço.
O que faz sentido é que junto com a autonomia que de certa forma já é dada aos órgãos ambientais também se proceda a devida estruturação técnica e material para que estes entes exerçam adequadamente suas funções.
As entidades empresariais clamam por adequada implantação, ampliação e regularização das atividades produtivas, melhoria efetiva da qualidade ambiental e obtenção de reflexos diretos no planejamento mais seguro das atividades produtivas e na competitividade dos produtos.
E para isto várias entidades empresariais com credibilidade tem proposto discutir e avaliar a sistemática de licenciamento ambiental vigente, a fim de identificar os pontos críticos dos procedimentos em vigor, e a dimensão de suas implicações para as atividades produtivas; tem proposto soluções e alternativas para consertar “pontos críticos”, por meio de ações políticas, institucionais e técnicas;e tem proposto mecanismos de capacitação/orientação dos diversos setores industriais quanto aos aspectos técnicos/institucionais relacionados ao Licenciamento, num caminho de duas mãos.
Para quem acompanha as manifestações empresariais de entidades relevantes e sérias, sabe que empreendedores e empresas reclamam ainda, e com razão, de custos elevados em função de tributos e demoras, que se refletem na competitividade; na existência de entraves nos processos institucionais e legais; na carência de recursos humanos muitas vezes existentes, na deficiência de instrumentos técnicos e até na baixa eficácia do licenciamento e fiscalização que de certa forma induz a concorrências desleais, uma vez que os custos entre empresas ambientalmente adequadas e empresas que não atuam desta forma são muito diferenciados.
Os empresários se inspiram numa espécie de manifesto de fazer as coisas acontecem. “Getting Things Done” de David Allen; e insistem nos problemas gerados com prazos nas licenças; a falta de procedimentos simplificados; o custos elevado do Licenciamento e muitas vezes a falta de um Sistema de Informações eficiente.
Cabe citar ainda a falta de validação para os sistemas de desempenho ambiental e eventuais entraves institucionais (falta de planejamento territorial, judicialização que não atende aos interesses da sociedade e a ausência de representatividade).
Como se observa são mais problemas que podem ser adequadamente resolvidos com adequado aparelhamento para operacionalização do que propriamente questionamentos conceituais.
De alguma forma é chegado o momento de perceber as vantagens competitivas geradas pela eficiência ambiental se não houver a simples conscientização de que estamos todos no mesmo barco e as entidades empresariais se associarem aos órgãos ambientais na busca de melhores condições de infra-estrutura e melhores condições operacionais para o funcionamento e efetivadade dos sistemas de licenciamento ambiental.

Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

FONTE: ecodebate.com.br

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Programa ''Água Para Todos'' é tema da coluna ''Conversa com a Presidenta''




O programa "Água Para Todos", que vai garantir o acesso da população brasileira à água limpa e em quantidade e qualidade, foi um dos temas abordados na coluna “Conversa com a Presidenta” , publicada em cerca de 190 jornais e revistas nesta terça-feira (23/8). Uma das perguntas respondidas por Dilma Rousseff foi formulada pelo aposentado Ricardo Heleno Justus, de Petrolina (PE). 


Ele quis saber se, com o programa Água para Todos, “a água efetivamente virá para o nosso sertão”. A presidenta Dilma foi enfática: “Posso assegurar a você que sim”. Segundo ela, “o acesso à água é um direito sagrado de todos os cidadãos”. Assim, “o programa Água para Todos, que lançamos no mês passado, vai garantir esse direito às famílias em situação de extrema pobreza que vivem no semiárido nordestino”. 


O programa, segundo a presidenta, já está sendo implementado. "Para este ano, planejamos a construção de 367 mil cisternas, sendo que 140 mil já estão contratadas. Nossa meta é completar a construção de 750 mil cisternas e 6 mil sistemas simplificados de abastecimento para o consumo humano até 2014, garantindo acesso a água limpa à população do semiárido. Para a produção agrícola e pecuária, vamos implantar 150 mil cisternas de produção, 20 mil pequenos sistemas de irrigação e 3 mil barragens de água pluvial", assinalou. 


Dilma Rousseff acrescentou, ainda, que a garantia de acesso à água virá também de outros investimentos que já estão sendo realizados no Nordeste, "como a integração da Bacia do São Francisco, construção de adutoras, açudes, canais de irrigação e sistemas urbanos de abastecimento de água. Este conjunto de intervenções garantirá a tão sonhada segurança hídrica no Nordeste". 


O programa Água para Todos foi lançado pela presidenta Dilma Rousseff e pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, em julho, com o objetivo de garantir amplo acesso à água em quantidade e qualidade, seja para consumo próprio ou para produção de alimentos e criação de animais destinados à segurança alimentar e nutricional. O comitê gestor do programa é formado pelo MDS, pelos ministérios da Integração Nacional, responsável pela coordenação, das Cidades e do Meio Ambiente e pelo Ministério da Saúde através de seu braço executivo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). 


"Já estamos concluindo o plano de ação para avaliar e monitorar a qualidade da água nas cisternas existentes nos nove estados que abrangem o semiárido. Será uma ação conjunta com outros órgãos do governo onde o Exército poderá ter um papel importante. Estudo da Embrapa/09, no qual foram entrevistadas 1.328 famílias beneficiadas, mostra que 98,5% consideram a cisterna muito importante e que 94,0% das cisternas atendem as necessidades da família com água e melhoraram sua vida, por exemplo”, destacou, por sua vez, o diretor do Departamento de Saúde Ambiental (Desam) da Funasa, engenheiro Henrique Pires.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

NOTÍCIAS AMBIENTAIS


Governo do Estado e Ibama assinam acordos de cooperação técnica 


O governador do Estado, Tarso Genro, o presidente do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), Curt Trennenpohl, e a secretária estadual do Meio Ambiente, Jussara Cony, assinam nesta segunda-feira, 22, acordos de cooperação técnica para troca de informações nas bases de dados e integração dos cadastros técnicos estadual e federal de atividades potencialmente poluidoras e para gestão florestal compartilhada. 
 
De acordo com a secretária, em junho deste ano a Assembleia Legislativa aprovou a criação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-RS), permitindo ao Estado participação na partilha dos recursos oriundos da taxa, em 60% dos valores já recolhidos pelo Ibama, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981, sem criar um novo tributo ou aumentar algum existente.  "A TCFA não vai onerar o Estado, nem o contribuinte. Ficaremos com valor destinado ao RS, qualificando a fiscalização", destacou Jussara lembrando que essa foi uma articulação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) envolvendo três entes federados referentes à gestão ambiental: Governo do Estado, Famurs e Ibama.
 
O cadastro e a TCFA-RS contribuirão para integrar os municípios na rede de controle e fiscalização ambiental e na distribuição dos recursos arrecadados pela taxa, na proporção que cabe ao Estado. "Os municípios, por sua vez, pela proximidade com o cidadão e com os empreendimentos, ampliam a sua capacidade de fiscalização, podendo ter acesso aos recursos que viabilizarão essas atividades", explicou a secretária.
 
A gestão florestal compartilhada, contudo, tem objetivo de estabelecer regras e condições de cooperação técnica para os recursos florestais do Estado, previstos na legislação federal. O acordo tem como diretrizes, entre outras, a incorporação dos instrumentos de autorização florestal de competência federal ao sistema estadual; a otimização das ações de controle, evitando a duplicidade de esforços e sobreposição de atividades; e a implementação de programas de regularização dos imóveis rurais, e de combate e controle do desmatamento.
 
O acordo será firmado no Gabinete do Governador, no Palácio Piratini, às 14h, com a presença de representantes dos três entes federados na área ambiental e do Legislativo do Estado.

Fonte: FEPAM / SEMA

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

FELINO Jaguatirica ou gato-do-mato.


JPantanal, Florestas Tropicais e Sub-Tropicaguatirica
Nome científico:Leopardus pardalis 
Classe: Mammalia
Ordem: Carnívora
Família: Felidae
Distribuição: Sudoeste do Texas (EUA) e do Oeste do México até o Norte da Argentina.
Habitat: Cerrado Caatinga,
ais.
Hábitos:Diurnos/noturnos
Nome Comum:Jaguatirica ou gato-do-mato.


Características: 
A jaguatirica tem o corpo esbelto e musculoso. O s pelos são curtos e apresentam suave coloração de fundo amarelado ou pardo-acinzentado, com manchas pretas arredondadas, que podem apresentar-se como listas na parte superior do corpo. No ventre e nas patas a cor é esbranquiçada. O adulto pesa até 15 kg e mede até 50 cm de altura, sendo considerado um felino de médio porte. Alimentam-se de aves, répteis, roedores, coelhos, cutias, e pacas. Em cativeiro alimenta-se de carne picada e pequenos animais abatidos. A idade mínima para procriação das fêmeas é de 18 meses e os machos começam à partir dos 15 meses. A fase de reprodução vai de setembro a novembro e a gestação dura entre 70 e 75 dias. Geralmente, nasce de 1 a 2 filhotes. A jaguatirica vive, em média, 20 anos. A jaguatirica está atualmente ameaçada de extinção devido a caça predatória e a devastação de seu habitat natural.

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

Funasa, como integrante do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), atuará no período de 2007 a 2010, em articulação com os Ministérios das Cidades e da Integração Nacional, e priorizou cinco eixos de atuação, sendo:
  1. Saneamento em Áreas Especiais: por meio do atendimento de ações de saneamento em áreas indígenas e em comunidades remanescentes de quilombos, sendo priorizadas as comunidades tituladas pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, as comunidades em processo de titulação, e comunidades com maior adensamento de famílias;
  2. Saneamento em áreas de relevante interesse epidemiológico: serão desenvolvidas ações de Melhoria Habitacional para o Controle da doença de Chagas nos municípios pertencentes à área endêmica da doença e de drenagem nos municípios com alta incidência da malária;
  3. Saneamento em municípios com população total de até 50.000 habitantes: serão desenvolvidas ações visando a implantação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e de saneamento domiciliar, em municípios com maiores taxas de mortalidade infantil, com potenciais riscos à saúde devido a fatores sanitários e ambientais e aqueles localizados na bacia do rio São Francisco;
  4. Saneamento Rural: serão priorizadas as populações rurais dispersas ou localidades rurais com população de até 2.500 habitantes. Serão atendidos também os assentamentos da reforma agrária, reservas extrativistas e as escolas rurais;
  5. Ações complementares de saneamento: refere-se ao apoio às ações de controle da qualidade da água para consumo humano, assim como o apoio à reciclagem de materiais.

Esta acontecendo em Brasília, seminário sobre avaliação de pesquisas de saneamento


Teve início, nesta quarta-feira (17) em Brasília, o Seminário de Avaliação das Pesquisas Concluídas nas Áreas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário e Gestão (Programa de Pesquisa em Saúde e Saneamento - Edital de Convocação 1/2007).

A coordenadora-geral de Cooperação Técnica e Saneamento do Departamento de Engenharia e Saúde Pública (Densp) da Funasa, Patrícia Leal, participou da sessão de abertura, representando o presidente da Fundação, Gílson de Carvalho Queiroz Filho.

O evento, que termina na próxima sexta-feira (19), está sendo realizado no auditório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), no Setor de Embaixadas Norte, Lote 19, 2º andar - Sala Isabel Santos.

Publicado em 17/08/2011 às 17h42.

Parque Estadual do Turvo


Situado à margem do rio Uruguai, o PE do Turvo abriga remanescente bem preservados de Floresta Estacional Decidual. O leito rochoso desse rio forma uma cachoeira longitudinal (Salto do Yucumã), com 1.800 m de extensão e até 20 m de altura de grande potencial cênico. O parque busca proteger os processos naturais chaves para a persistência e evolução das comunidades, em especial os processos de sucessão, o regime hídrico do rio Uruguai e dos arroios tributários. O PE do Turvo é o último refúgio em território gaúcho de espécies, como a anta (Tapirus terrestris) e a onça-pintada (Panthera onca). A viabilidade das pequenas populações de onça no parque se mantém apenas em função das ligações com as áreas florestadas da Argentina e com possíveis contatos com as populações mais numerosas da bacia do rio Iguaçu.


Municípios: Derrubadas.
Biomas: Mata Atlântica.
Área: 17.491,40 ha
Instrumento de Criação: Decreto Estadual n° 2.312/1947.
Plano de Manejo: Documento e Portaria SEMA n° 63/2005.
Conselho: Não possui.
Situação fundiária: 100% área de domínio público.
Visitação.
Contato.

Responsável: Biól. Márcio André Geroldini.


arque Estadual do Turvo

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Aquecimento global



aquecimento global é uma consequência das alterações climáticas ocorridas no planeta. Diversas pesquisas confirmam o aumento da temperatura média global. Conforme cientistas do Painel Intergovernamental em Mudança do Clima (IPCC), da Organização das Nações Unidas (ONU), o século XX foi o mais quente dos últimos cinco, com aumento de temperatura média entre 0,3°C e 0,6°C. Esse aumento pode parecer insignificante, mas é suficiente para modificar todo clima de uma região e afetar profundamente a biodiversidade, desencadeando vários desastres ambientais. 
 

Consequências do Aquecimento Global
 As causas do aquecimento global são muito pesquisadas. Existe uma parcela da comunidade científica que atribui esse fenômeno como um processo natural, afirmando que o planeta Terra está numa fase de transição natural, um processo longo e dinâmico, saindo da era glacial para a interglacial, sendo o aumento da temperatura consequência desse fenômeno.

No entanto, as principais atribuições para o aquecimento global são relacionadas às atividades humanas, que intensificam o efeito de estufa através do aumento na queima de gases de combustíveis fósseis, como petróleo, carvão mineral e gás natural. A queima dessas substâncias produz gases como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), que retêm o calor proveniente das radiações solares, como se funcionassem como o vidro de uma estufa de plantas, esse processo causa o aumento da temperatura. Outros fatores que contribuem de forma significativa para as alterações climáticas são os desmatamentos e a constante impermeabilização do solo.
 

Efeito de Estufa
O degelo é outra consequência do aquecimento global, segundo especialistas, a região do oceano Ártico é a mais afetada. Nos últimos anos, a camada de gelo desse oceano tornou-se 40% mais fina e sua área sofreu redução de aproximadamente 15%. As principais cordilheiras do mundo também estão perdendo massa de gelo e neve. As geleiras dos Alpes recuaram cerca de 40%, e, conforme artigo da revista britânica Science, a capa de neve que cobre o monte Kilimanjaro, na Tanzânia, pode desaparecer nas próximas décadas.
 

O Degelo provocado pelas Alterações Climáticas
  Em busca de alternativas para minimizar o aquecimento global, 162 países assinaram o Protocolo de Kyoto em 1997. Conforme o documento, as nações desenvolvidas comprometem-se a reduzir sua emissão de gases que provocam o efeito de estufa, em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990. Essa meta tem que ser cumprida entre os anos de 2008 e 2012. Porém, vários países não fizeram nenhum esforço para que a meta seja atingida, o principal é os Estados Unidos.

Atualmente os principais emissores dos gases do efeito de estufa são respectivamente: China, Estados Unidos, Rússia, Índia, Brasil, Japão, Alemanha, Canadá, Reino Unido e Coreia do Sul.

Por Wagner de Cerqueira e Franscisco
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola

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