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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Lei é lei em qualquer área, ou tem área onde lei é sugestão?


e1 300x256 Lei é lei em qualquer área, ou tem área onde lei é sugestão?
Desde que comecei a cobrir as áreas de meio ambiente e sustentabilidade tenho notado uma certa divergência entre a obrigatoriedade de se cumprir a lei em diversas áreas do cotidiano. Enquanto a maior parte da sociedade clama por mais rigor nas leis criminais, que deveriam aumentar a sensação de segurança dos cidadãos, em outras áreas o cumprimento da lei é visto por muitos como um entrave e não como uma garantia dos direitos desses mesmos cidadãos. Cumpre dizer desde já que não sou advogado e nem de longe um especialista em leis, apenas um jornalista que escreve sobre muitas coisas, em especial sobre sustentabilidade há pelo menos 15 anos. Antes disso escrevia mais sobre economia e finanças.
Os debates sobre a necessidade de se cumprir leis na área ambiental são sempre acalorados e muitas vezes tratados de forma maniqueísta. São comuns opiniões que colocam as questões da legislação ambiental como sendo um entrave à produção, principalmente de alimentos ou de bioenergia. E vejam, não estou aqui tratando de militância, mas de leis debatidas e aprovadas pelos parlamentos em seus diversos níveis. Em um artigo recente procurei destacar que a produção de arroz nas áreas de alagados do arquipélago do Marajó precisa estar amparada na Constituição do Estado do Pará, que determina que aquela região é uma APA – Área de Preservação Ambiental e uma das mais importantes área de alagados do Brasil, responsável pela reprodução de inúmeras espécies de peixes e crustáceos.
Não era um artigo nem a favor e nem contra a produção agrícola na região, mas sim um texto que levanta a inexistência de marcos legais que apoiem essa produção, principalmente por omissão do poder público. No entanto, como o texto foi escrito por um suposto ambientalista (eu recuso esse rótulo, sou apenas um jornalista), as reações foram inúmeras apontando genericamente “os ambientalistas” como entraves à produção de alimentos. O debate deveria ser focado no cumprimento de uma lei que prevê o estabelecimento da APA do Marajó e a regulamentação de atividades econômicas de impacto, pois sem isso há um risco de outros direitos da sociedade serem atropelados.
As leis ambientais brasileiras são apontadas internacionalmente como bastante avançadas em diversas áreas. Destaque seja feito para o capítulo de meio ambiente da Constituição de 1988, mas a legislação ambiental brasileira é muito anterior a isso. A Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81, por exemplo, foi promulgada em 1981, ainda durante o regime militar e, certamente, sem a influência de militantes ambientais. O País goza de uma excelente reputação nessa área, assim como na área de monitoramento do cumprimento dessas leis, assumindo, inclusive, posições de liderança em debates estruturantes, como as Conferências de Biodiversidade e de Clima organizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). As duas mais importantes conferências sobre desenvolvimento sustentável do sistema ONU foram realizadas no Brasil, a Rio92 e a Rio+20, em uma demonstração do destaque que os temas têm no País.
No entanto, as leis ambientais são tratadas como leis de segunda categoria quando o suposto “interesse econômico” aflora. Não importa que normalmente leis ambientais sejam defesas de interesses de longo prazo da sociedade e da própria economia, e os “interesses econômicos” costumam ser de curtíssimo prazo e normalmente de grupos e não da sociedade em geral. Os números divulgados pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – mostram que o número de acidentes ambientais no Brasil vem crescendo em progressão geométrica na última década, saindo de 116 em 2006 para 751 em 2010, um dado que certamente reforça a necessidade de cumprimento da legislação ambiental em toda a sua amplitude no Brasil.
Nos últimos anos o Brasil avançou promulgando diversas leis que terão um forte impacto na estruturação da economia e dos direitos sociais nos próximos anos, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da gestão de lixo em todo o País, o Plano Nacional de Saneamento Básico, com benefícios claros à saúde e ao meio ambiente, e a inovadora Política Nacional de Mudanças Climáticas, que serve como modelo não apenas para Estados e municípios, como está sendo estudada por diversos países. É importante que essas legislações e outras não citadas sejam estruturantes para as atividades econômicas e para a ação dos poderes públicos, pois delas surgirá uma economia mais adequada aos desafios oferecidos pelo futuro, onde cada vez mais pessoas dependerão dos recursos naturais e de sua capacidade de prestar serviços ambientais ao Brasil e ao planeta.
Há de se lembrar também que, normalmente, os prejuízos de acidentes ambientais são públicos, costumam impactar toda a sociedade, enquanto os lucros de atividades que desrespeitam as leis ambientais são privados. (Envolverde).

Fonte: http://envolverde.com.br

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Hidrelétricas-plataforma da Amazônia devem ser licitadas até 2014

c84 Hidrelétricas plataforma da Amazônia devem ser licitadas até 2014
Rio de Janeiro – As primeiras usinas hidrelétricas do tipo plataforma devem ser licitadas pelo governo federal entre o fim de 2013 e o começo de 2014, segundo informou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim. As usinas São Luiz e Jatobá serão construídas no Rio Tapajós, na Amazônia.
As usinas-plataforma são hidrelétricas cuja concepção é baseada no conceito das plataformas de exploração de petróleo em alto-mar (offshore) e tem por objetivo provocar o menor impacto ambiental possível. A hidrelétrica deve ser construída com reduzido número de operários e, depois de pronta, todo o canteiro de obras é desmanchado e o entorno da usina, reflorestado. A usina-plataforma funciona de forma mais automatizada do que uma hidrelétrica comum e não contará com nenhuma estrada para ligar a hidrelétrica ao resto do país. Os funcionários terão que se deslocar para a usina por helicóptero, como ocorre no transporte de pessoal para as plataformas de petróleo no mar. E será expressamente proibida a criação de núcleos urbanos, como vilas, no entorno da usina.
Segundo Tolmasquim, esse conceito será usado em áreas da Floresta Amazônica onde não há ocupação humana. “Praticamente não tem impacto ambiental porque vai se reflorestar tudo em volta e a vai ficar a hidrelétrica no meio da floresta. A ideia é não ter cidades em volta. Temos que criar essas inovações para usar nossos recursos”, disse.
A Bacia Amazônica concentra a maior parte do potencial hidrelétrico brasileiro ainda a ser explorado. Mas muitas dessas áreas, propícias para implantação de usinas, ficam em área de mata preservada ou de reservas indígenas. O governo brasileiro tem sido alvo de críticas por causa da construção de usinas na Amazônia, como Belo Monte, no Rio Xingu (PA).
Tolmasquim disse que, apesar das críticas internacionais, o Brasil não pode “abrir mão” de seus recursos hidrelétricos, já que essa fonte de energia é barata e renovável. Segundo ele, a EPE também concluiu um estudo sobre a viabilidade da energia solar no país que será entregue, na próxima semana, ao Ministério de Minas e Energia.
Ele não quis adiantar os detalhes do estudo, mas disse que a energia solar já é competitiva em algumas regiões do país, quando usada de forma isolada. No entanto, ainda não é competitiva quando colocada no sistema interligado, porque é uma energia cara.
Tolmasquim informou ainda que o Brasil deve se ficar, no próximo ano, entre os dez países que mais geram energia usando a força dos ventos (geração eólica). Hoje, o país produz cerca de 1,5 mil megawatts (MW) por aerogeradores. Em 2013, a previsão é que os parques eólicos brasileiros passem a produzir mais de 5 mil MW.
Fonte: http://envolverde.com.br

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Operação contra desmatadores no Pará receberá reforço

Repressão aos crimes ambientais começou há duas semanas, e fiscais já foram alvo de ameaças e emboscadas, inclusive com confrontos armados

Jessé Giotti/Agencia RBSFiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes (ICMBio) no Pará estão aguardando para os próximos dias a chegada de novos agentes para reforçar as operações de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. A repressão aos crimes ambientais começou há duas semanas, na região de Altamira (PA), e, em menos de 15 dias, os fiscais já foram alvo de ameaças e emboscadas, inclusive com confrontos armados.
Hugo Américo Schaedler, gerente do Ibama em Santarém, relata que o risco é permanente nessa região. Segundo ele, desde 2007, os agentes que atuam no combate a crimes ambientais em Altamira vêm sendo vítimas de “táticas de guerrilha, tomadas de pontes para evitar que os agentes passem com os bens apreendidos e retenção de fiscais por algumas horas nas áreas de operação”.
Esta semana, uma das equipes de fiscais foi abordada por dois homens que usavam máscaras, coletes à prova de balas e armas automáticas.
– Se estivéssemos sem armamento nessa emboscada, poderia ter sido uma tragédia contra nossos servidores – avaliou Schaedler.
O gerente regional do Ibama explicou que os órgãos ambientais vêm investindo no treinamento de fiscais para porte e uso de armas durante as operações.
– Estamos tentando capacitar nosso pessoal ao máximo. Precisamos estar armados, com aparato de segurança ideal para não acontecer nada com nosso pessoal. A gente sabe que é uma região conflituosa, que tem problemas de segurança de forma geral e onde falta, um pouco, a presença do Estado – explicou Schaedler.
Apesar do cenário de risco, o gerente do Ibama garante que as equipes não estão intimidadas e que continuam atuando em parceria com as polícias locais. O problema, segundo Schaedler, é que, muitas vezes, essa integração esbarra na falta de efetivo policial ou processos burocráticos.
– Nossa missão, por exemplo, atrasou mais de dez dias por causa de problemas na emissão de passagens e diárias dos policiais que iam nos acompanhar. Essa burocracia atrapalha um pouco o andamento da ação, o momento oportuno de agir – lamentou.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Licenciamento Ambiental, artigo de Roberto Naime

 O licenciamento é um mecanismo de controle que o estado exerce sobre as atividades dos cidadãos com a finalidade de proteger a todos. Está é uma função estatal precípua, uma vez que só o estado tem o poder de controlar e intervir nos empreendimentos com a finalidade de proteger o conjunto da sociedade.
Nos Estados Unidos da América do Norte o sistema de licenciamento é diferenciado, pois prevalecem os princípios constitucionais de plena liberdade e o controle ambiental é muito eficiente mas tem características próprias. Como uma singela forma de compensação, os Estados Unidos foram os precursores da criação de parques e reservas nacionais, sendo relevante citar o parque de Yellowstone nos estados de Wyoming, Montana e Idaho criado em 1 de março de 1872.
Este parque sempre impressionou pela sua beleza natural e cristalizou o conceito de que as manifestações singulares que a natureza é capaz de produzir devem ser protegidas. Trata-se de um campo vulcânico com inúmeros gêiseres, que são nascentes termais anexas a manifestações vulcânicas e que tem manifestações periódicas de grande beleza. O nome gêiser provém de geisyr, nome de uma nascente eruptiva em Haukadalur na Islândia, provindo do verbo gjósa que é “jorrar”.
Na Europa, com muito mais população e muito menos área territorial, as necessidades impuseram um modelo de licenciamento mais clássico que inspirou em muito o modelo institucional brasileiro, cujas diretrizes são fixadas pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
No Brasil o sistema de licenciamento prevê a obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão
A Licença Prévia (LP) se refere ao licenciamento preliminar do empreendimento, que deve comprovar que se enquadra nas normas de zoneamento ambiental municipal proposto pelos planos diretores municipais e estaduais ou federais quando houver zoneamento econômico ecológico geral ou específico para a atividade.
A Licença de Instalação (LI) é a autorização de instalação do empreendimento ou atividade que deve ter todo seu projeto modificado e adequado à situação do local, para que suas atividades sejam compatibilizadas com as características dos meios físico, biológico e sócio-econômico ou antrópico específicos, seguindo planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto pelo empreendedor, órgão de controle ambiental e população.
A Licença de Operação (LO) autoriza o começo das operações após todas as restrições e condicionantes das licenças anteriores terem sido adequadamente contemplados, em conjunto com a implantação dos controles ambientais estabelecidos pelos planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto.
A função estatal implica em adotar sistemas de gestão ambiental na administração da coisa pública e agir como estado nas funções de fiscalização e proteção da qualidade de vida de todos os cidadãos.
Então não faz muito sentido o alarde que se escuta por parte de empreendedores ou do próprio governo como empreendedor contra o licenciamento ambiental como se fosse um entrave ao desenvolvimento a qualquer preço.
O que faz sentido é que junto com a autonomia que de certa forma já é dada aos órgãos ambientais também se proceda a devida estruturação técnica e material para que estes entes exerçam adequadamente suas funções.
As entidades empresariais clamam por adequada implantação, ampliação e regularização das atividades produtivas, melhoria efetiva da qualidade ambiental e obtenção de reflexos diretos no planejamento mais seguro das atividades produtivas e na competitividade dos produtos.
E para isto várias entidades empresariais com credibilidade tem proposto discutir e avaliar a sistemática de licenciamento ambiental vigente, a fim de identificar os pontos críticos dos procedimentos em vigor, e a dimensão de suas implicações para as atividades produtivas; tem proposto soluções e alternativas para consertar “pontos críticos”, por meio de ações políticas, institucionais e técnicas;e tem proposto mecanismos de capacitação/orientação dos diversos setores industriais quanto aos aspectos técnicos/institucionais relacionados ao Licenciamento, num caminho de duas mãos.
Para quem acompanha as manifestações empresariais de entidades relevantes e sérias, sabe que empreendedores e empresas reclamam ainda, e com razão, de custos elevados em função de tributos e demoras, que se refletem na competitividade; na existência de entraves nos processos institucionais e legais; na carência de recursos humanos muitas vezes existentes, na deficiência de instrumentos técnicos e até na baixa eficácia do licenciamento e fiscalização que de certa forma induz a concorrências desleais, uma vez que os custos entre empresas ambientalmente adequadas e empresas que não atuam desta forma são muito diferenciados.
Os empresários se inspiram numa espécie de manifesto de fazer as coisas acontecem. “Getting Things Done” de David Allen; e insistem nos problemas gerados com prazos nas licenças; a falta de procedimentos simplificados; o custos elevado do Licenciamento e muitas vezes a falta de um Sistema de Informações eficiente.
Cabe citar ainda a falta de validação para os sistemas de desempenho ambiental e eventuais entraves institucionais (falta de planejamento territorial, judicialização que não atende aos interesses da sociedade e a ausência de representatividade).
Como se observa são mais problemas que podem ser adequadamente resolvidos com adequado aparelhamento para operacionalização do que propriamente questionamentos conceituais.
De alguma forma é chegado o momento de perceber as vantagens competitivas geradas pela eficiência ambiental se não houver a simples conscientização de que estamos todos no mesmo barco e as entidades empresariais se associarem aos órgãos ambientais na busca de melhores condições de infra-estrutura e melhores condições operacionais para o funcionamento e efetivadade dos sistemas de licenciamento ambiental.

Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

FONTE: ecodebate.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

NOTÍCIAS AMBIENTAIS


Governo do Estado e Ibama assinam acordos de cooperação técnica 


O governador do Estado, Tarso Genro, o presidente do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), Curt Trennenpohl, e a secretária estadual do Meio Ambiente, Jussara Cony, assinam nesta segunda-feira, 22, acordos de cooperação técnica para troca de informações nas bases de dados e integração dos cadastros técnicos estadual e federal de atividades potencialmente poluidoras e para gestão florestal compartilhada. 
 
De acordo com a secretária, em junho deste ano a Assembleia Legislativa aprovou a criação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e regulamentou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-RS), permitindo ao Estado participação na partilha dos recursos oriundos da taxa, em 60% dos valores já recolhidos pelo Ibama, conforme a Lei Federal nº 6.938/1981, sem criar um novo tributo ou aumentar algum existente.  "A TCFA não vai onerar o Estado, nem o contribuinte. Ficaremos com valor destinado ao RS, qualificando a fiscalização", destacou Jussara lembrando que essa foi uma articulação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) envolvendo três entes federados referentes à gestão ambiental: Governo do Estado, Famurs e Ibama.
 
O cadastro e a TCFA-RS contribuirão para integrar os municípios na rede de controle e fiscalização ambiental e na distribuição dos recursos arrecadados pela taxa, na proporção que cabe ao Estado. "Os municípios, por sua vez, pela proximidade com o cidadão e com os empreendimentos, ampliam a sua capacidade de fiscalização, podendo ter acesso aos recursos que viabilizarão essas atividades", explicou a secretária.
 
A gestão florestal compartilhada, contudo, tem objetivo de estabelecer regras e condições de cooperação técnica para os recursos florestais do Estado, previstos na legislação federal. O acordo tem como diretrizes, entre outras, a incorporação dos instrumentos de autorização florestal de competência federal ao sistema estadual; a otimização das ações de controle, evitando a duplicidade de esforços e sobreposição de atividades; e a implementação de programas de regularização dos imóveis rurais, e de combate e controle do desmatamento.
 
O acordo será firmado no Gabinete do Governador, no Palácio Piratini, às 14h, com a presença de representantes dos três entes federados na área ambiental e do Legislativo do Estado.

Fonte: FEPAM / SEMA

segunda-feira, 18 de julho de 2011

REPOVOAMENTO DA ARAUCÁRIA


Com a finalidade de estimular o plantio da Araucária, também conhecida como Pinheiro Brasileiro, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a RGE - Rio Grande Energia promovem a Campanha de Repovoamento da Araucária. Iniciada em 2002, a Campanha está em sua 8ª etapa em 2010. 
As florestas com araucária já ocuparam um terço da Região Sul do Brasil, mas devido à exploração abusiva ocorrida no passado a quantidade dessa árvore foi drasticamente reduzida e hoje é uma das espécies que consta da Lista da Flora Ameaçada de Extinção. Essa alteração causou prejuízos ambientais, especialmente à fauna, pois para muitos animais silvestres a semente da araucária (pinhão) é uma das principais fontes de alimentação, como por exemplo, para a cutia e a gralha azul. 

A Campanha consiste, basicamente, na distribuição de sementes do Pinheiro brasileiro nas regiões de sua ocorrência natural, que são a Serra e o Planalto. A distribuição das sementes é feita pelas Agências Florestais da Sema e pela RGE.
A Campanha também visa à educação ambiental, tendo sido lançado nos primeiros anos, uma cartilha explicativa sobre a espécie e na 4ª etapa, foi produzido um folder com orientações sobre o plantio. 
Mais informações na Divisão de Licenciamento Florestal da Sema - 51. 3288.8139, e na RGE - 51. 3218.3145 ou www.rge-rs.com.br.



GUIA PARA O PLANTIO

A ESPÉCIE A Araucaria angustifolia, popularmente conhecida por Pinheiro brasileiro, é considerada uma das mais belas e úteis árvores da nossa flora nativa e consta da Lista das Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. Pode alcançar até 50 m de altura. Seu tronco é reto, quase cilíndrico, ramificando-se apenas no topo. A copa apresenta formato de um cálice, cujos ramos desenvolvem-se horizontalmente, com as pontas curvadas para cima. O seu fruto, a pinha, pode conter até 150 sementes - os pinhões, que são muito nutritivos e apreciados tanto pela fauna silvestre, quanto pelo homem.

SEMENTES O Pinheiro brasileiro é uma espécie de fácil propagação, pois a capacidade de germinação das sementes é alta, chegando a 90% em pinhões recém colhidos. A qualidade das sementes é muito importante para a produção de novas árvores, pois garantem altos índices de germinação e favorecem o desenvolvimento inicial das plantas. A melhor maneira de se obter boas sementes é selecionar árvores saudáveis e frondosas e colher as pinhas diretamente do pé. A desvantagem de se coletar as sementes caídas ao chão é que não se sabe de quais árvores são provenientes e nem o período certo em que caíram, já que as sementes deixam de germinar gradualmente entre 60 e 120 dias. As melhores sementes são graúdas, isentas de fungos e de furos. Também podem ser selecionadas entre aquelas comercializadas. A melhor época para a colheita das sementes é nos meses de maio, junho e julho.

ARMAZENAMENTO
As sementes do Pinheiro brasileiro devem ser guardadas em embalagens arejadas. Sacos plásticos sãos desaconselháveis, pois favorecem o acúmulo de umidade e o desenvolvimento de fungos. Também é importante que fiquem afastadas de sol direto.

ALTERNATIVAS DE PLANTIO
A araucária é uma espécie que gosta de sol, mas na fase de germinação e crescimento até dois anos, prefere leve sombreamento. Para a multiplicação de Pinheiros é possível optar pelas seguintes alternativas:

Plantar as sementes diretamente no solo;
Produzir as mudas em embalagens e depois plantá-las nos locais definitivos.
Plantio direto
O plantio direto da semente é simples e necessita de pouca mão-de-obra. Além disso, as árvores tendem a ser mais vigorosas porque suas raízes apresentam melhor desenvolvimento. A desvantagem é a perda de parte das sementes que são consumidas pela fauna. É recomendável que as sementes sejam enterradas em locais que recebam um pouco de sombreamento durante o dia, como nas proximidades de bordas de matos ou arbustos. As sementes não devem ser plantadas muito próximas umas das outras, pois a araucária é uma árvore de grande porte e precisa de espaço para seu desenvolvimento.

Na terra fofa, a semente deve ser enterrada conforme o desenho.

Produção de mudas
A produção de mudas provenientes do plantio de sementes em embalagens diminui o risco do ataque de pragas. A desvantagem ocorre no plantio, pois as raízes são muito sensíveis e podem ser danificadas, provocando a morte da muda ou dificultando o seu crescimento. As mudas devem ser produzidas em embalagens com altura mínima de 20 cm. O ideal é plantar a muda seis meses após a sua germinação.


CUIDADOS NO PLANTIO
A época adequada para o plantio das mudas é nos meses de inverno. A cova deve ter profundidade um pouco superior ao tamanho da embalagem. Ao plantar, a embalagem deve ser retirada cuidadosamente para não danificar as raízes. Após o plantio, a terra ao seu redor deve ser levemente compactada e irrigada.
Na fase inicial de crescimento é necessário manter o controle das formigas cortadeiras. Outro cuidado importante é retirar a vegetação concorrente ao redor da muda, que pode prejudicar o seu desenvolvimento. Devido ao seu tamanho, o Pinheiro não deve ser plantado próximo a residências, calçadas e redes elétricas.

APROVEITAMENTO A legislação vigente permite o aproveitamento de florestas plantadas com Pinheiro brasileiro, desde que essas árvores não estejam situadas em Áreas de Preservação Permanente,ou seja, aqueles locais definidos em lei, por exemplo, topo e encosta de morros, margens de cursos d'água e ao redor de nascentes.
É importante que após os plantios seja solicitado ao Órgão Florestal Estadual o Certificado de Identificação de Florestas Plantadas com Essências Nativas (CIFPEN), a fim de garantir o aproveitamento futuro da madeira proveniente do reflorestamento.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

INVENTÁRIO FLORESTAL

Publicação: 28/09/2010 - 11:33

O Inventário Florestal Contínuo do Rio Grande o Sul mostra a situação da cobertura florestal do Estado, qualificando todas as formações florestais. Sua continuidade permitirá a obtenção periódica de informações atualizadas, suficientes e confiáveis sobre o estado dos recursos florestais e suas mudanças no tempo. O inventário é um instrumento para planejamento, controle e fiscalização, análise de projetos de licenciamento florestal, educação ambiental e pesquisa científica, tanto para o poder público como para o setor privado.

Importância

Único Inventário Florestal, executado em âmbito estadual, realizado no Brasil nos últimos vinte anos.
Os levantamentos em nível de campo foram efetivados mediante o uso de modernas tecnologias e equipamentos, e foram adotados sistemas computacionais específicos para a realização do mapeamento e formulação do banco de dados.
Elaborado com ampla participação da sociedade, através de entidades representativas do setor rural, das indústrias de base florestal, de classes de profissionais, de organizações ambientais, de produção e de órgãos de governo.
Base para a formulação de estratégias que garantam a sustentabilidade de matérias-primas de qualidade, ampliação do parque industrial e competitividade pela busca de novos mercados.
Instrumento de planejamento agrícola e da produção florestal no âmbito das propriedades rurais, dos municípios e das bacias hidrográficas.
O Apoio para a promoção de desenvolvimento e difusão de pesquisas e tecnologias voltadas à atividade florestal.
Ferramenta de monitoramento da cobertura florestal do Estado, com a divulgação de dados que permitam o planejamento e o ordenamento para a racionalização das suas atividades.
Referência para o estabelecimento de políticas de incentivo ao florestamento, reflorestamento, recuperação e manutenção de ecossistemas, considerando as características sócio-econômicas dasdiferentes regiões.
Base para a formulação de programas de educação ambiental de acordo com a realidade das comunidades.
Embasamento técnico para a formulação de normas legais.

Elaboração - Investimentos

O Inventário foi realizado através de um convênio firmado entre a Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e a Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, sob coordenação do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP da SEMA. Neste projeto foram gastos 1,04 milhão de reais do Fundo de Desenvolvimento Florestal, cujos recursos são oriundos de taxas de licenciamento, multas de infrações, cadastro de produtores, consumidores e comerciantes de matéria-prima florestal. O trabalho foi desenvolvido durante dois anos e nove meses. Com o nível de detalhamento, metodologia e tecnologia aplicados no Inventário do Rio Grande do Sul, não existe outro trabalho similar no Brasil.

Elaboração - Execução

O Inventário foi realizado através da utilização de técnicas modernas de geoprocessamento e pelo desenvolvimento de um sistema computacional específico para criação do banco de dados. Para a execução do inventário foi realizado:
1. Mapeamento do uso da terra - elaborado na base cartográfica da Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, em escala 1:250.000, atualizada pelas imagens orbitais do sensor Landsat 5.
2. Coleta de dados de campo - obtidos através de 960 pontos amostrais georefenciados situados em florestas naturais e plantadas, distribuídos em 245 municípios do Estado, para conferir os temas mapeados, classificar a vegetação, determinar sua situação atual, estruturas diamétricas e fitossociológica, classe de qualidade, condições fitossanitárias, potencial madeireiro e da regenaração natural, entre outros.
3. Processamento e armazenamento dos dados - foi desenvolvido um sistema computacional específico, o IFC 1.0, para armazenar e processar os dados do Inventário, com os seguintes níveis de informação:
  •  
    • Para florestas naturais - carta-imagem, carta topográfica, bacia hidrográfica, tipo fitogeográfico e unidade amostral.
    • Para florestas plantadas - unidade amostral.
O Inventário Florestal também está disponível em meio digital.
Profissionais Envolvidos 
O trabalho envolveu 154 pessoas, sendo 9 professores, 18 alunos de pós-graduação (mestrado e doutorado), 9 engenheiros florestais, 7 técnicos de nível médio, 8 auxiliares de campo e 103 estagiários - alunos de graduação da UFSM.

Exemplo de Relatório

Tipos de relatórios gerenciados pelo sistema do Inventário Florestal. Os dados levantados poderão ser relacionados por unidade de área, por tipo florestal, por bacia hidrográfica, por carta topográficas 1:250.000, para floretas naturais e plantadas.
 

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Fepam anuncia grupo de trabalho para regular horários de britadeiras e mineração de areia

NOTÍCIAS AMBIENTAIS 


Em audiência realizada na tarde desta terça-feira (12), o diretor-presidente da Fepam, Carlos Fernando Niedersberg, anunciou a criação de um grupo de trabalho em conjunto com a Fiergs e a Agabritas para regular as condições de horários para o trabalho de britadeiras e mineração de areia no Estado. "Este grupo de trabalho surge dentro da ideia de normatizar estes procedimentos", explicou Niedersberg.

O diretor-presidente também esteve reunido com o Eng. Antônio César Santos, da Ecodutos de Pelotas. A empresa transforma pneus em tubos de saneamento. A ideia é levar um projeto piloto à Corsan, para avaliação da viabilidade dos trabalhos.

Fonte: FEPAM / SEMA
12/07/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

Comissão mantém decreto que define punições para infrações ambientais

Valor Econômico

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, na quarta-feira (6), a suspensão dos efeitos de um decreto do Executivo (6.514/08) que define as punições para infrações contra o meio ambiente. 

O decreto regulamenta a Lei 9.605/98 e prevê sanções que vão de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões. Sua suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 982/08, apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. 

A relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), defendeu a rejeição do PDC. Ela explicou que a proposta foi motivada pelo “potencial impacto financeiro” que o decreto causaria ao setor agropecuário, em razão dos valores das multas. “Os proprietários rurais argumentam que a lei ignora a realidade e não pode ser cumprida”, disse. 

Ela ponderou, porém, que o problema não é o decreto. “No nosso entendimento, se isso for verdade, o que precisa mudar é a legislação vigente, uma vez que o decreto apenas viabiliza sua aplicação”, declarou. 

Rebecca Garcia defendeu ainda, e a comissão aprovou, a rejeição do PDC 2824/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que susta um trecho do mesmo decreto e tramita apensado. 

Tramitação 
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. 

TERÇA-FEIRA, 11 de Julho de 2011

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Estado conta com 277 municípios qualificados para gestão ambiental local

O secretário estadual do Meio Ambiente adjunto, Niro Afonso Pieper, coordenou a reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que aconteceu no auditório da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) nesta quinta-feira (16). Na ocasião, os conselheiros aprovaram os municípios de Cruzaltense, Três Palmeiras, Carlos Gomes e Tenente Portela para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Com mais estas quatro adesões, o Rio Grande do Sul passa a contar com 277 municípios qualificados, pelo Consema, para a gestão ambiental local.

O conselho aprovou também a prorrogação, por dois anos, dos prazos estabelecidos no artigo 9° da Resolução Consema 129/2006, que dispõe sobre a definição de critérios e padrões de emissão para toxicidade de efluentes líquidos lançados em águas superficiais do Estado. Durante o período determinado, as fontes geradoras deverão apresentar ao órgão ambiental competente relatório e cronograma das ações visando o atendimento da resolução. Ainda na reunião, a última do Consema neste ano, os participantes discutiram questões relacionadas aos projetos e ao calendário de 2011.

Segue a baixo a lista mais atualizada dos municípios pertencentes ao programa:

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

No Rio Grande do Sul, com a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio". O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, o incremento do processo de descentralização do licenciamento ambiental municipal para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007.
No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 273 municípios:




  • Acegua




  • Agua Santa




  • Agudo




  • Alegrete




  • Almirante Tamandare do Sul




  • Alpestre




  • Alto Alegre




  • Alvorada




  • Andre da Rocha




  • Anta Gorda




  • Antonio Prado




  • Ararica




  • Aratiba




  • Arroio do Meio




  • Arroio do Padre




  • Augusto Pestana




  • Bage




  • Barao




  • Barra Funda




  • Barracao




  • Bento Goncalves




  • Boa Vista do Burica




  • Boa Vista do Sul




  • Bom Principio




  • Bom Retiro do Sul




  • Boqueirao do Leao




  • Brochier




  • Cacequi




  • Cachoeirinha




  • Cacique Doble




  • Camaqua




  • Camargo




  • Campestre da Serra




  • Campinas do Sul




  • Campo Bom




  • Campos Borges




  • Canela




  • Cangucu




  • Canoas




  • Canudos do Vale




  • Capao do Leao




  • Capitao




  • Carazinho




  • Carlos Barbosa




  • Casca




  • Caseiros




  • Catuipe




  • Caxias do Sul




  • Chapada




  • Charqueadas




  • Chiapetta




  • Ciriaco




  • Colinas




  • Colorado




  • Condor




  • Constantina




  • Coqueiro Baixo




  • Coqueiros do Sul




  • Coronel Pilar




  • Cotipora




  • Crissiumal




  • Cristal




  • Cruz Alta




  • Cruzeiro do Sul




  • David Canabarro




  • Dois Irmaos




  • Dois Irmaos das Missoes




  • Dois Lajeados




  • Dona Francisca





  • Doutor Ricardo




  • Encantado




  • Entre Rios do Sul




  • Erechim




  • Ernestina




  • Erval Grande




  • Esmeralda




  • Esperanca do Sul




  • Espumoso




  • Estancia Velha




  • Esteio




  • Estrela




  • Fagundes Varela




  • Farroupilha




  • Faxinal do Soturno




  • Faxinalzinho




  • Fazenda Vila Nova




  • Feliz




  • Flores da Cunha




  • Fontoura Xavier




  • Forquetinha




  • Fortaleza dos Valos




  • Frederico Westphalen




  • Garibaldi




  • Getulio Vargas




  • Girua




  • Gramado




  • Gravatai




  • Guapore




  • Harmonia




  • Horizontina




  • Humaita




  • Ibiaca




  • Ibirapuita




  • Ibiruba




  • Igrejinha




  • Ijui




  • Ilopolis




  • Imigrante




  • Ipe




  • Itaara




  • Ivora




  • Ivoti




  • Jaboticaba




  • Joia




  • Julio de Castilhos




  • Lagoa dos Tres Cantos




  • Lagoa Vermelha




  • Lajeado




  • Lavras do Sul




  • Liberato Salzano




  • Lindolfo Collor




  • Machadinho




  • Manoel Viana




  • Marata




  • Marau




  • Mariana Pimentel




  • Mariano Moro




  • Marques de Souza




  • Mato Leitao




  • Maximiliano de Almeida




  • Miraguai




  • Montauri




  • Monte Alegre dos Campos




  • Montenegro




  • Morrinhos do Sul




  • Morro Redondo




  • Mucum




  • Muliterno





  • Nao Me Toque




  • Nonoai




  • Nova Alvorada




  • Nova Araca




  • Nova Bassano




  • Nova Boa Vista




  • Nova Brescia




  • Nova Candelaria




  • Nova Palma




  • Nova Petropolis




  • Nova Prata




  • Nova Ramada




  • Nova Roma do Sul




  • Nova Santa Rita




  • Novo Barreiro




  • Novo Hamburgo




  • Novo Xingu




  • Osorio




  • Paim Filho




  • Palmeira das Missoes




  • Palmitinho




  • Panambi




  • Parai




  • Pareci Novo




  • Parobe




  • Passo Fundo




  • Paulo Bento




  • Paverama




  • Pejucara




  • Pelotas




  • Picada Cafe




  • Pinhal




  • Pinhal da Serra




  • Pinhal Grande




  • Pinheirinho do Vale




  • Poco das Antas




  • Pontao




  • Portao




  • Porto Alegre




  • Pouso Novo




  • Progresso




  • Putinga




  • Quarai




  • Quinze de Novembro




  • Relvado




  • Restinga Seca




  • Rio dos Indios




  • Rio Grande




  • Roca Sales




  • Rodeio Bonito




  • Ronda Alta




  • Rondinha




  • Salvador do Sul




  • Sananduva




  • Santa Barbara do Sul




  • Santa Cecilia do Sul




  • Santa Clara do Sul




  • Santa Cruz do Sul




  • Santa Maria




  • Santa Maria do Herval




  • Santa Rosa




  • Santana do Livramento




  • Santiago




  • Santo Angelo




  • Santo Antonio da Patrulha




  • Santo Antonio do Planalto




  • Santo Augusto




  • Santo Expedito do Sul




  • Sao Borja





  • Sao Domingos do Sul




  • Sao Francisco de Assis




  • Sao Francisco de Paula




  • Sao Joao da Urtiga




  • Sao Jose do Herval




  • Sao Jose do Hortencio




  • Sao Jose do Inhacora




  • Sao Jose do Ouro




  • Sao Jose do Sul




  • Sao Leopoldo




  • Sao Lourenco do Sul




  • Sao Marcos




  • Sao Martinho da Serra




  • Sao Miguel das Missoes




  • Sao Pedro da Serra




  • Sao Pedro do Butia




  • Sao Sebastiao do Cai




  • Sao Sepe




  • Sao Vendelino




  • Sapiranga




  • Sapucaia do Sul




  • Sarandi




  • Seberi




  • Sede Nova




  • Selbach




  • Serafina Correa




  • Serio




  • Severiano de Almeida




  • Silveira Martins




  • Sinimbu




  • Tabai




  • Tapejara




  • Tapera




  • Taquara




  • Taquari




  • Taquarucu do Sul




  • Teutonia




  • Tio Hugo




  • Tramandai




  • Travesseiro




  • Tres Arroios




  • Tres Cachoeiras




  • Tres Coroas




  • Tres de Maio




  • Tres Forquilhas




  • Tres Passos




  • Trindade do Sul




  • Triunfo




  • Tupanci do Sul




  • Tupancireta




  • Tupandi




  • Uniao da Serra




  • Uruguaiana




  • Vacaria




  • Vanini




  • Venancio Aires




  • Vera Cruz




  • Veranopolis




  • Vespasiano Correa




  • Victor Graeff




  • Vila Flores




  • Vila Langaro




  • Vila Maria




  • Vista Alegre




  • Vista Gaucha




  • Westfalia







  • Fonte: FEPAM / SEMA

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