quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Política de Mudanças Climáticas deve ter alteraçõesPolítica de Mudanças Climáticas deve ter alterações

Lei traz metas para a redução de gases que provocam o efeito estufa, mas é considerada genérica



Mais antiga que a norma que regulamentou a questão dos resíduos sólidos, a Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei n. 12.187, de dezembro de 2009) traz metas para a redução de gases que provocam o efeito estufa. Porém, segundo especialistas em direito ambiental, a lei é genérica e deverá ser mudada após a Conferência Rio+20, realizada em junho deste ano.
"O problema dos resíduos sólidos é mais caótico e palpável, mas a política de mudanças climáticas ainda é muito genérica e traz apenas metas gerais, sem especificações, métodos e cronogramas", afirma o advogado Victor Penitente Trevizan, do Peixoto e Cury Advogados. 
Segundo ele, a lei não tem aplicação efetiva, o que deixa o País atrasado. "É preciso uma definição maior e uma fiscalização maior", afirma.
Para Trevizan, a legislação deve sofrer alterações após a Rio + 20. O objetivo da Conferência é a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto.
O advogado lembra de ações antigas ajuizadas pelo Ministério Público de São Paulo contra empresas de aviação para redução de gases de efeito estufa. "Todas foram extintas sem análise de mérito, pois não há um nível limite, não há previsões expressas e nem é claro quem tem que se adaptar e quais são os meios", afirma o especialista.
A Política Nacional de Mudanças Climáticas tem como objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, o estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões e o incentivo aos reflorestamentos, dentre outros. São Paulo também tem sua Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei n. 13.798, de 2009).
O único ponto que traz metas dentre os 13 artigos da lei federal é o que determina que o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.
O Decreto n. 7.390, de dezembro de 2010, é mais específico e regulamenta pontos da lei. Ele estabelece, dentre outros pontos, que serão implementadas ações para reduzir até 1.259 milhões de toneladas de gás carbônico equivalentes. Dentre as medidas para alcançar a meta estão a redução de 80% dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal, expansão da oferta hidroelétrica e de fontes alternativas renováveis (como eólicas), incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal de florestas plantadas e expansão do plantio na palha. A norma, no entanto, prevê apenas que "deverão ser adotadas metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso".
Na jurisprudência ambiental, o Brasil tem progredido com importantes decisões, especialmente de Superior Tribunal de Justiça, comandado pelo ministro Ari Pargendler. Em diversos casos, o STJ pacificou que a proteção ao meio ambiente deve ser igualada às relações de consumo e aplicou a inversão do ônus da prova ao estabelecer que as empresas é que devem provar que suas atividades não trazem danos à natureza. 

Desafios

Antonio Fernando Pinheiro Pedro, consultor ambiental e advogado do Pinheiro Pedro Advogados, afirma que na primeira década do século XXI a legislação ambiental brasileira adotou uma postura restritiva, repressiva e intervencionista na economia. "A característica autoritária contribuiu para gerar mais atritos e conflitos que apontar soluções no impasse entre desenvolvimento e preservação ambiental", afirma.
Para ele, ao invés de se estruturarem regras que fornecessem suporte ao desenvolvimento sustentável da economia, criaram-se normas que visavam a frear o crescimento econômico por meio de barreiras de restrição territorial e criminalização de condutas usuais de mercado. "Hoje observamos um resultado pífio na implementação destas regras, ocorrendo necessidade de revisarmos uma grande parte delas, sem prejuízo de reconhecermos avanços importantes que mudaram o cenário econômico.
O advogado afirma que tem sido demandada a "urbanização" de nossa legislação ambiental - com a o Estatuto da Cidade, a lei de Política Nacional de Saneamento, a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, as legislações de controle de emissões. O desafio, segundo ele, é reconhecer a demanda energética nacional. "O que resultou numa reengenharia importante nas regras de licenciamento ambiental de fontes de geração de energia, mudanças na regulação do mercado de energia e estabelecimento de condicionantes ambientais que influenciam nossos leilões de energia de maneira sensível", diz.
Para ele, os próximos passos estão relacionados à internacionalização das regras ambientais, com a formação de sistemas de certificação, mercado de commodities ambientais e de compensação de emissões.

Fonte: http://painelflorestal.com.br

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