terça-feira, 3 de julho de 2012

Segunda floresta pública de Rondônia será licitada


Quem vencer a licitação deverá cumprir com 5% do VMA no primeiro ano de atividade florestal


O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) reuniu empresários do setor madeireiro e técnicos da área para detalhar o edital de concessão da Floresta Nacional (Flona) Jacundá, localizada nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. Esta será a segunda autorização para a realização do manejo florestal sustentável em Florestas Nacionais em Rondônia – o mesmo modelo já implantado na Flona Jamari.

Com a aproximação da data limite para a entrega das propostas, marcada para o dia 26 de julho, o gerente de concessões do SFB, Marcelo Arguelles, veio a Rondônia para tirar as dúvidas de empresários. A cidade de Ariquemes foi escolhida para sediar o encontro por ser um dos mais importantes polos madeireiros do Estado.

Arguelles explicou que concessão não se trata de privatização das florestas públicas, mas uma oportunidade de empresários realizarem o manejo florestal de forma racional dos recursos florestais. “Estamos propondo a sustentabilidade do setor madeireiro e de outros setores que utilizam os recursos florestais, através de um manejo adequado. Isso vai proporcionar geração de emprego e aumento da renda da região onde as concessões estão localizadas”, afirmou.

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA), Jonas Perutti, as concessões de florestas públicas são importantes até mesmo para a preservação do meio ambiente. “O empresário que ganhar a concessão vai ter o maior interesse em evitar o desmatamento e a extração ilegal da madeira, fiscalizando a área e utilizando apenas os recursos previstos no edital”, resumiu.

O chefe da Unidade Regional Purus Madeira, do SBF, Maurício Sacramento, explicou que a reunião com empresários faz parte do planejamento de divulgação do edital de concessão. “Queremos que os empresários do setor madeireiro de Rondônia estejam bem informados a respeito dessa concessão, para que eles possam estar preparados para entregar todos os documentos exigidos e tenham condições de fazer uma boa proposta, principalmente no aspecto técnico, com condições de exequibilidade para a utilização da Flona Jacundá”, explica.

REGRAS PARA A CONCESSÃO

A Floresta Nacional de Jacundá tem cerca de 112 mil hectares. Cada lote de concessão está subdividido em unidades de diferentes tamanhos a fim de atender empreendedores de pequeno, de médio e de grande porte.
Nos editais, os candidatos vão encontrar condições que aumentam a atratividade econômica das concessões. Uma delas é a adoção de um preço único pelo metro cúbico da madeira independentemente da espécie que será extraída.

O valor mínimo que o interessado pode ofertar pelo metro cúbico na proposta de preço é R$ 56,94. O valor foi calculado em função da logística de transporte da madeira até os polos de processamento mais próximos.
O preço ofertado terá relação direta com o Valor Mínimo Anual (VMA), montante que deve ser pago ao SFB pela extração da madeira e foi alinhado aos períodos produtivos das empresas concessionárias. 

Quem vencer a licitação deverá cumprir com 5% do VMA no primeiro ano de atividade florestal, 15% no segundo ano, e 30% a partir do terceiro ano. “Este valor é o mínimo a ser recolhido pelo direito de realizar o manejo florestal. Quando houver produção os valores recolhidos pelo preço da madeira serão maiores, e com isto este valor não será pago. O VMA só é cobrado caso o valor arrecadado com a produção não seja superior aos percentuais indicados”, explica Sacramento.

Para desonerar o empreendimento nos primeiros anos da atividade produtiva, quando os custos são mais altos, o SFB também trouxe novidades no pagamento da garantia contratual. Antes efetuada em um único momento, agora a garantia pode ser prestada em três fases: 30% na assinatura do contrato, 30% após a homologação do plano de manejo e 40% após a aprovação do segundo plano operativo anual. Os editais e todos os seus anexos podem ser consultados no site do SFB.

As concessões são um instrumento surgido com a Lei 11.284/06 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) que permite conceder áreas de floresta pública para pessoas jurídicas de diferentes portes com o objetivo de fomentar a produção de madeira legal e sustentável e, também, combater o desmatamento e a grilagem de terras.


Fonte: http://painelflorestal.com.br

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