quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Código Florestal: Até 25% da Amazônia podem ficar sem proteção legal, alerta cientista

Pesquisadores solicitam emenda específica no novo Código Florestal para o bioma. Proposta deixaria vulnerável área equivalente ao dobro do estado de SP.
Mudança em uma expressão no projeto do novo Código Florestal pode deixar 25% da Amazônia sem proteção legal. O alerta é de uma equipe coordenada pelo Museu da Amazônia (Musa) e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). Os cientistas solicitam que as áreas sujeitas a inundações da Amazônia e do Pantanal sejam tratadas por uma legislação específica. Em agosto, o grupo entregou um pedido de emenda no Projeto de Lei 30/2011, que trata da revisão do Código Florestal.
“A mudança no termo ‘margem média dos rios’, contida no artigo 4º da nova lei, pode deixar até 400 mil km² de floresta sem proteção”, diz Ennio Candotti, diretor do Musa e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC). “Ao todo, uma área de 1 milhão de hectares fica vulnerável em todo o País”.
“A lei, como está, pode até ser aplicada sem problemas em rios menores, mas não cabe aos grandes rios, principalmente na Amazônia”, explica Candotti. “Nossos rios têm uma variação de até 20 metros em sua profundidade entre os períodos de estiagem e cheia, e essa vazão de curso ‘médio’ previsto na lei praticamente não existe na região”.
Áreas úmidas – Novas redefinições indicam que 25% da Amazônia seriam áreas úmidas e podem também ser afetadas caso o PL 30 não seja modificado. “Novos estudos revelaram que a área sujeita a inundação na Amazônia é muito maior”, diz Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Inpa. “Só as áreas inundáveis já correspondem a 7% da floresta, sem contar outras categorias de áreas úmidas que ficaram desprotegidas”, explica.
São consideradas “áreas úmidas”, segundo o estudo, aquelas alagadas ao longo de grandes rios de diferentes qualidades de água, como águas pretas, claras, brancas; áreas alagáveis nos interflúvios, entre dois cursos de água, como campinaranas, campos úmidos, veredas e brejos; e áreas úmidas dos estuários, como mangues, banhados e lagoas costeiras.
O pedido de mudança foi encaminhado aos senadores das quatro Comissões – Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Justiça – que avaliam o projeto de lei. A Academia Brasileira de Ciências, o SBPC e o governo do Amazonas também receberam a solicitação. “Outra questão é que a lei atual também contraria outras legislações, como a que estabelece o que é patrimônio da União”, conclui Candott do Musa.
Os relatórios das comissões devem ser votados até o final de setembro. Após a apresentação desses relatórios, o novo formato do Código Florestal vai ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Discussão – Segundo a assessoria de imprensa do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), ele não considera que exista inconsistência jurídica no PL 30, como levantou o Musa. Sobre as possíveis emendas, o senador afirma que só vai se posicionar após o relatório final das outras comissões. Luiz Henrique é responsável pelo projeto de lei em três das quatro comissões onde o projeto passa por adequações até sua votação. Apenas a comissão de meio ambiente possui outro relator, o senador Jorge Viana (PT/AC).
Uma comissão técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) também defende uma legislação própria para Amazônia e o Pantanal. “Essas áreas são consideradas com Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e precisam ser tratados por uma legislação jurídica específica como acontece com a Mata Atlântica”, diz João de Deus, diretor de florestas do MMA, que integra a comissão ministerial responsável por avaliar o PL 30.
“Hoje se considerarmos a lei como está, sem as alterações que vão ser votadas, já existe uma interpretação subjetiva: são consideradas, para tratar as áreas de proteção, as margens dos rios a partir das cheias sazonais, ou seja, as cheias anuais. Isso é algo impossível de ser fiscalizado, pois exige uma leitura anual do que precisa ser preservado”, conclui João de Deus.
Nesta terça-feira (13), a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, vai se reunir com o senador Luiz Henrique para debater a proposta do novo código. A posição atual do ministério é que a lei vá para votação sem brechas legais ou contradições com a Constituição. No dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o primeiro relatório de Luiz Henrique.

FONTE: Ecodebate

Senado volta a discutir Código Florestal na próxima quarta, 05/10

As mudanças no Código Florestal Entenda o assunto voltarão a ser discutidas na próxima quarta-feira (5) em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde a proposta está tramitando. A realização do debate foi aprovada na reunião do colegiado desta quarta (28)
Segundo a assessoria de imprensa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que requereu o debate juntamente com Walter Pinheiro (PT-BA), a audiência pública enfocará o acesso a tecnologias para que os pequenos agricultores possam aumentar a produtividade de suas terras, e tratará também da concessão de incentivos econômicos, fiscais e tributários para a preservação de áreas de proteção ambiental.
Serão convidados três especialistas: Werner Grau Neto, advogado e sócio do Escritório Pinheiro Neto Advogados; Gerd Sparovek, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq); e Ivan André Alvarez, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Nesta quarta, ao justificar a necessidade do debate no âmbito da CCT, Walter Pinheiro explicou que o projeto de lei complementar (PLC 30/11) que altera o Código Florestal precisa ser discutido também sob o ponto de vista científico, como modelo de sustentabilidade para o país.
Na justificativa do requerimento, os senadores lembram ainda que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o Código Florestal já foi aprovado, a análise se limitou aos aspectos de natureza constitucional.
- Não podemos nos limitar a discussões apenas em torno de limites, obrigações, mas, sim, verdadeiramente inovar aplicando ao novo Código Florestal um caráter de modernidade e feições de futuro – afirmam os autores do requerimento.
O parlamentar lembrou ainda aos demais membros do colegiado que as 96 emendas ao projeto rejeitadas na CCJ não têm validade na CCT e que, caso os senadores desejem que sejam apreciadas, terão que reapresentá-las.

FONTE: Eco debate

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Gelo do Ártico, no verão boreal de 2010, caiu ao mínimo já registrado


A quantidade de gelo que cobre o Ártico caiu no verão boreal de 2010 ao mínimo já registrado, disseram pesquisadores em um estudo a ser publicado em breve, sugerindo que o afinamento do gelo superou a recuperação na área.
O estudo estimou que a cobertura de gelo no Ártico em 2010 – calculada com base na sua espessura e extensão – foi inferior ao recorde negativo anterior, em 2007, refletindo a tendência global de aquecimento. Por Gerard Wynn, da Reuters.
Cientistas preveem que o Ártico pode ficar totalmente sem gelo durante o verão daqui a algumas décadas. Isso criaria oportunidades lucrativas em áreas como navegação e exploração de petróleo, mas também teria consequências climáticas para o mundo todo, a começar pelo aumento do nível dos mares.
Os autores do estudo, da Universidade de Washington, em Seattle, desenvolveram um modelo para estimar a espessura do gelo no oceano Ártico com base em medições dos ventos e da temperatura atmosférica e oceânica. Os resultados foram comparados com amostras reais.
“O fato realmente preocupante é a tendência de redução nos últimos 32 anos”, disse Axel Schweiger, principal autor do estudo, referindo-se aos registros por satélite do Ártico. A redução em 2010, segundo o estudo intitulado “Incerteza no volume de gelo marinho do Ártico estimado por modelos”, foi “por uma margem suficiente para estabelecer um novo recorde estatisticamente significativo”.
Schweiger divulgou os dados em email à reportagem da Reuters a bordo do quebra-gelo Arctic Sunrise, do Greenpeace, que está no oceano Ártico, entre a ilha norueguesa de Svalbard e o Polo Norte.
A espessura do gelo é tão importante quanto a sua extensão, ou até mais, para entender o que está acontecendo no Ártico. Alguns especialistas argumentam que a redução dramática na extensão da camada de gelo nos últimos anos ocorre por causa de um afinamento constante nas últimas décadas.
O método usado no estudo é criticado por alguns especialistas, que o consideram menos preciso que as observações diretas. Os autores argumentam, porém, que a tendência geral de afinamento do gelo acaba sendo registrada por esse método.
Na semana passada – faltando ainda duas semanas para o fim da temporada do degelo – a cobertura de gelo no oceano Ártico ficou abaixo dos 4,6 milhões de quilômetros quadrados. A menor extensão já registrada foram 4,13 milhões de quilômetros quadrados em 2007.
O gelo marítimo propriamente dito não eleva o nível do mar quando se descongela, mas o aquecimento do Ártico pode acelerar o derretimento da camada de gelo da Groenlândia, que é composta por água doce acumulada sobre a terra, num volume suficiente para elevar o nível global dos oceanos em 7 metros.

FONTE: EcoDebate, 06/09/2011

‘Os oceanos são os pulmões do mundo’, diz cientista

Mudança de temperatura e acidificação dos mares afetam sua capacidade de fixar carbono, o que prejudica a biodiversidade.
Ao contrário do que se pensa, não são as florestas, mas sim os oceanos que absorvem a maior parte do carbono da atmosfera. “Quanto mais fria a água, mais eficiente é o processo de sequestro de carbono”, explica Gilvan Sampaio, do Inpe. “Se os oceanos aquecem, diminui sua eficiência de fixação de carbono. Os oceanos é que são os pulmões do mundo.” Reportagem de Karina Ninni, no O Estado de S.Paulo.
Para Ilana Wainer, professora associada do Instituto Oceanográfico da USP, a consequência a longo prazo é óbvia. “Em um momento de saturação, os oceanos vão deixar de armazenar para exportar esse CO2.”
Mas esse não é o único aspecto da interação das águas do mar com o CO2 da atmosfera. Os oceanos vêm sofrendo um processo acelerado de acidificação. “O CO2, quando interage com a água do mar, diminui seu pH, tornando-a mais ácida e corrosiva. Isso impacta todos os seres vivos que têm carbonato de cálcio em sua composição, como corais, conchas e moluscos”, explica Ilana.
Ela afirma que a medida do fluxo entre o oceano e a atmosfera ainda é difícil. “Há poucos locais de medição dessa interação e não temos séries temporais para monitorar a evolução do processo”, diz ela.
Emiliano Calderón, biólogo e professor do Museu Nacional, explica que acidificação e aumento de temperatura agem de forma complementar.
“Os organismos marinhos têm muito de sua biologia regida pela temperatura, que determina o local de ocorrência, o modo de reprodução e a velocidade de crescimento”, diz ele, citando o exemplo dos corais.
“Eles têm uma relação simbiótica com uma alga unicelular chamada zooxantela. Ela faz a fotossíntese e produz os nutrientes e o coral lhe dá um local para viver. Para que essa relação seja harmônica, é preciso manter as temperaturas. Além disso, os corais se desenvolvem secretando carbonato de cálcio. Águas ácidas corroem essas estruturas e dificultam a secreção, diminuindo sua taxa de crescimento”, afirma ele. Em última instância, isso afeta a pesca, pois os recifes de coral são ilhas de biodiversidade em um oceano, no mais das vezes, pobre. “Boa parte da pesca acontece próxima a recifes”, diz.
Depósito em risco.
Os oceanos funcionam como um depósito do carbono que sequestram da atmosfera. Mas o aumento da temperatura e a acidificação vêm modificando sua capacidade de sequestro e fixação.

FONTE: EcoDebate, 31/08/2011

Licenciamento Ambiental, artigo de Roberto Naime

 O licenciamento é um mecanismo de controle que o estado exerce sobre as atividades dos cidadãos com a finalidade de proteger a todos. Está é uma função estatal precípua, uma vez que só o estado tem o poder de controlar e intervir nos empreendimentos com a finalidade de proteger o conjunto da sociedade.
Nos Estados Unidos da América do Norte o sistema de licenciamento é diferenciado, pois prevalecem os princípios constitucionais de plena liberdade e o controle ambiental é muito eficiente mas tem características próprias. Como uma singela forma de compensação, os Estados Unidos foram os precursores da criação de parques e reservas nacionais, sendo relevante citar o parque de Yellowstone nos estados de Wyoming, Montana e Idaho criado em 1 de março de 1872.
Este parque sempre impressionou pela sua beleza natural e cristalizou o conceito de que as manifestações singulares que a natureza é capaz de produzir devem ser protegidas. Trata-se de um campo vulcânico com inúmeros gêiseres, que são nascentes termais anexas a manifestações vulcânicas e que tem manifestações periódicas de grande beleza. O nome gêiser provém de geisyr, nome de uma nascente eruptiva em Haukadalur na Islândia, provindo do verbo gjósa que é “jorrar”.
Na Europa, com muito mais população e muito menos área territorial, as necessidades impuseram um modelo de licenciamento mais clássico que inspirou em muito o modelo institucional brasileiro, cujas diretrizes são fixadas pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
No Brasil o sistema de licenciamento prevê a obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão
A Licença Prévia (LP) se refere ao licenciamento preliminar do empreendimento, que deve comprovar que se enquadra nas normas de zoneamento ambiental municipal proposto pelos planos diretores municipais e estaduais ou federais quando houver zoneamento econômico ecológico geral ou específico para a atividade.
A Licença de Instalação (LI) é a autorização de instalação do empreendimento ou atividade que deve ter todo seu projeto modificado e adequado à situação do local, para que suas atividades sejam compatibilizadas com as características dos meios físico, biológico e sócio-econômico ou antrópico específicos, seguindo planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto pelo empreendedor, órgão de controle ambiental e população.
A Licença de Operação (LO) autoriza o começo das operações após todas as restrições e condicionantes das licenças anteriores terem sido adequadamente contemplados, em conjunto com a implantação dos controles ambientais estabelecidos pelos planos de controle e monitoramento aprovados em conjunto.
A função estatal implica em adotar sistemas de gestão ambiental na administração da coisa pública e agir como estado nas funções de fiscalização e proteção da qualidade de vida de todos os cidadãos.
Então não faz muito sentido o alarde que se escuta por parte de empreendedores ou do próprio governo como empreendedor contra o licenciamento ambiental como se fosse um entrave ao desenvolvimento a qualquer preço.
O que faz sentido é que junto com a autonomia que de certa forma já é dada aos órgãos ambientais também se proceda a devida estruturação técnica e material para que estes entes exerçam adequadamente suas funções.
As entidades empresariais clamam por adequada implantação, ampliação e regularização das atividades produtivas, melhoria efetiva da qualidade ambiental e obtenção de reflexos diretos no planejamento mais seguro das atividades produtivas e na competitividade dos produtos.
E para isto várias entidades empresariais com credibilidade tem proposto discutir e avaliar a sistemática de licenciamento ambiental vigente, a fim de identificar os pontos críticos dos procedimentos em vigor, e a dimensão de suas implicações para as atividades produtivas; tem proposto soluções e alternativas para consertar “pontos críticos”, por meio de ações políticas, institucionais e técnicas;e tem proposto mecanismos de capacitação/orientação dos diversos setores industriais quanto aos aspectos técnicos/institucionais relacionados ao Licenciamento, num caminho de duas mãos.
Para quem acompanha as manifestações empresariais de entidades relevantes e sérias, sabe que empreendedores e empresas reclamam ainda, e com razão, de custos elevados em função de tributos e demoras, que se refletem na competitividade; na existência de entraves nos processos institucionais e legais; na carência de recursos humanos muitas vezes existentes, na deficiência de instrumentos técnicos e até na baixa eficácia do licenciamento e fiscalização que de certa forma induz a concorrências desleais, uma vez que os custos entre empresas ambientalmente adequadas e empresas que não atuam desta forma são muito diferenciados.
Os empresários se inspiram numa espécie de manifesto de fazer as coisas acontecem. “Getting Things Done” de David Allen; e insistem nos problemas gerados com prazos nas licenças; a falta de procedimentos simplificados; o custos elevado do Licenciamento e muitas vezes a falta de um Sistema de Informações eficiente.
Cabe citar ainda a falta de validação para os sistemas de desempenho ambiental e eventuais entraves institucionais (falta de planejamento territorial, judicialização que não atende aos interesses da sociedade e a ausência de representatividade).
Como se observa são mais problemas que podem ser adequadamente resolvidos com adequado aparelhamento para operacionalização do que propriamente questionamentos conceituais.
De alguma forma é chegado o momento de perceber as vantagens competitivas geradas pela eficiência ambiental se não houver a simples conscientização de que estamos todos no mesmo barco e as entidades empresariais se associarem aos órgãos ambientais na busca de melhores condições de infra-estrutura e melhores condições operacionais para o funcionamento e efetivadade dos sistemas de licenciamento ambiental.

Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

FONTE: ecodebate.com.br

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