segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Entenda o principal impasse na discussão da MP do Código Florestal


'Escadinha' da recuperação de matas ciliares foi abrandada em comissão.
Prazo para aprovação vai até 8 de outubro; depois, medida perde validade.


O governo tem pressa porque a MP proposta pela presidente Dilma Rousseff para completar as lacunas dos vetos que fez ao projeto do Código Florestal (já sancionado) perde sua validade no dia 8 de outubro. Até lá, a medida precisa ser aprovada na Câmara, no Senado e, finalmente, pela presidente. Caso tenha modificações no Senado, por exemplo, o texto volta à Câmara.
O principal impasse na comissão especial foi a chamada “escadinha” das faixas de recuperação das matas nas margens dos rios. A MP de Dilma introduziu uma escala em que, quanto menor a propriedade, menor a área de mata ciliar a ser recuperada ou conservada pelo produtor rural. Os ruralistas conseguiram, na comissão, aprovar um texto em que as regras para os médios produtores ficam mais brandas (veja tabela abaixo).
Por outro lado, a comissão aprovou alterações propostas pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ampliam a proteção de rios temporários, antes não prevista. O texto acordado determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para os rios temporários de até dois metros de largura. Não necessitam de APP apenas os cursos d’água efêmeros.
“O encaminhamento dado pelos líderes é de levar à votação aquilo que foi produzido pela comissão. Eu fiz questão de reafirmar que vários pontos que fizeram parte da votação do texto final não há acordo do governo [...]. Então, vamos ver como serão conduzidos os trabalhos, e esperamos que a votação ocorra de forma equilibrada”, disse nesta terça-feira (4) a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
Fonte: http://g1.globo.com
A "escadinha" da recomposição de mata ciliar
Como prevê a medida provisória do governoO que aprovou a comissão mista
Pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais, cujo tamanho varia em cada estado)
Para rios de qualquer largura, propriedades com até 1 módulo fiscal recompõem 5 metros de mata nas margens. Com 1 a 2 módulos fiscais, recompõem 8 metros. Com 2 a 4 módulos fiscais, recompõem 15 metros de mata.Fica como proposto pela presidente Dilma.
Médias propriedades (4 a 15 módulos fiscais)
Rios de até 10 metros em propriedades com 4 a 10 módulos fiscais têm de ter 20 metros de mata recomposta nas beiras dos rios. Rios com mais de 10 metros em propriedades de até 10 módulos fiscais e rios de qualquer largura em propriedades acima desse tamanho precisam ter a mata ciliar equivalente à metade da largura do rio, numa faixa de, no mínimo, 30 metros e, no máximo,100 metros.Propriedades com 4 a 15 módulos fiscais têm de recompor 15 metros de mata nas margens dos rios.
Grandes propriedades (mais de 15 módulos fiscais)
Rios de qualquer largura precisam ter a mata ciliar equivalente à metade da largura do rio, numa faixa de, no mínimo, 30 metros e, no máximo,100 metros.Diminui a faixa mínima de recuperação para 20 metros e atribui aos Programas de Regularização Ambiental dos estados a definição das extensões que precisam ser recuperadas, acabando com a regra de que devem ser equivalentes à metade da largura do curso d'água.

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