sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Código Florestal: recuperação de APPs é impasse para votação na Câmara


Divulgação/INPE
Parlamentares devem tentar votar texto na próxima semana

Na próxima semana, a Câmara dos Deputados tentará, pela segunda vez, votar o texto que faz mudanças no novo Código Florestal para estabelecer uma regra escalonada de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) derrubadas ilegalmente nas beiras dos rios até 22 de julho de 2008.
O impasse para a votação ocorre em torno do texto aprovado na comissão mista no fim de agosto, que diminui a área a ser recuperada pelas propriedades maiores. O governo se recusa a aceitar essa mudança e diz que não participou do acordo feito na comissão. Os ruralistas pedem compromisso da presidente Dilma Rousseff de não vetar a matéria.

Escadinha

Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
Segundo o texto aprovado na comissão, em vez de 20 metros, a APP em rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos Estados.
Outro ponto polêmico é a permissão para que todos os replantios de APP e também de reserva legal sejam feitos com árvores frutíferas, em cuja proteção contra doenças e insetos geralmente é usado agrotóxico.

Limites

O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite para recompor as APPs, mantendo atividades rurais consolidadas no restante desmatado.
Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até 2 módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que dois e de até quatro módulos.
A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores que quatro e de até 10 módulos. Entretanto, estão de fora as localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal.
Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas.

Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

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