terça-feira, 29 de maio de 2012

Novas regras do Código Florestal preocupam produtores de leite do interior de São Paulo

Especialista tira dúvidas sobre as principais mudanças

Roberto Witter
Com a publicação nesta segunda, dia 28, da Medida Provisória sobre as mudanças no novo Código Florestal, produtores de leite do interior de São Paulo estão preocupados com o que pode acontecer. Muitos estão com dúvidas sobre as novas regras.
O produtor Nilo Carvalho possui uma propriedade no município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, tradicional produtora de leite do Estado. A região tem predomínio de morros, que são áreas caracterizadas como preservação permanente, as APPs, locais considerados frágeis, que incluem também as beiras de rios. Por lei, tudo isso tem que ser preservado, e onde houve uso, precisa ser recuperado pelo produtor.
O sítio de Carvalho tem 34 hectares, dos quais 20, pelo menos, são de pasto. O produtor complementa a alimentação com cana e capim verde no cocho, mas precisa soltar os animais depois da ordenha. O produtor faz parte de uma cooperativa de leite, onde muitos ainda têm dúvidas sobre a nova legislação.
— Todos estão preocupados com o lado financeiro, porque a região é grande. Se a gente pensar, envolve muitas áreas de APPs e como vai ser feita esta compensação?  — questiona.
O representante do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), Rodrigo Lima, respondeu algumas questões dos produtores:

Qual o prazo para o produtor se regularizar?

O produtor faz o Cadastro Ambiental Rural. O Ministério do Meio Ambiente ou o órgão ambiental do seu município vai fornecer um documento que prova o cadastro. O texto fala em 180 dias para que esse plano de regularização rural seja aprovado pela União. A partir daí, o produtor tem um ano pra entrar no cadastro.
Quem vai pagar o ônus?
A recuperação que vai ter que ser feita, que é parcial, é à custa do produtor, seja cercando e deixando voltar ou plantando.
O que o produtor rural vai ter de bônus?
O texto aprovado fala que o governo vai ter que aprovar um programa de incentivos. O bem que está sendo gerado, que é a proteção da água, do solo, do meio ambiente, é comum, mas ele está sendo prestado por uma pessoa só.
Lima ainda recomenda atenção para o produtor no período de transição, até a implantação no novo Código Florestal.
— Se alguém for à sua propriedade e te obrigar a cumprir o código atual, que ainda é de 1965, você pode até ser multado, mas guarde isso, porque isso vai passar por um novo processo diante das novas regras — explica. 
Fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br

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