terça-feira, 5 de julho de 2011

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) 2 - SANEAMENTO - FUNASA

A portaria nº 314, de 14 de junho de 2011, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), publicada na seção1, página 54, do D.O.U. de 15 de junho de 2011, regulamenta o Processo Seletivo para repasses de recursos para ações de Saneamento Básico.

Os proponentes terão o período de 15/06/2011 à 15/07/2011 para cadastramento das propostas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) - Carta Consulta.

Para acessar o SIGOB - Carta Consulta, os requerentes terão que procurar uma agência ou superintendência da Caixa Econômica Federal e preencher um formulário com os dados do dirigente e da entidade, afim de obter um login e uma senha de acesso ao sistema.

De posse dos dados para login, basta acessar a home page da Funasa e clicar no link do SIGOB - Carta Consulta, conforme indicado na figura abaixo.

Dúvidas referentes aos erros de sistema, ligar para Suporte a Sistemas, na Funasa/Sede, em Brasília, no telefone (61) 0800-709-6500 ou envie mensagem para: carta.consulta@funasa.gov.br.

Dúvidas quanto ao preenchimento da Carta Consulta, entrar em contato com o Setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no Estado.

Perguntas e Respostas
1. Qual o prazo estabelecido para transmissão da Carta consulta?
De 15/06/2011 à 15/07/2011.

2. Como obter a senha de acesso ao SIGOB – Carta consulta?
A senha de acesso ao sistema da Funasa é a mesma de acesso ao sistema do Ministério das Cidades. As senhas já foram distribuídas a todos os proponentes elegíveis para esta seleção. Caso, por alguma razão, o proponente não disponha de uma senha, deverá obtê-la junto às agências ou superintendências da Caixa Econômica Federal.

3. Ao acessar o SIGOB – Carta consulta, a senha poderá ser alterada?
Não, esse procedimento só poderá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal.

4. Como atualizar dados do Dirigente e Entidade?
Deverá preencher formulário, disponível no site da Funasa (clique aqui para baixar), e enviar para o fax (61) 3314-6717 ou, digitalizá-lo e enviar para o e-mail carta.consulta@funasa.gov.br. O formulário deverá ter, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do dirigente máximo da entidade.

5. Quais os pré-requisitos para o a entidade enviar a carta consulta?
Municípios com população até 50 mil habitantes, com exceção daqueles integrantes das 12 regiões metropolitanas prioritárias (Porto Alegre – RS, Curitiba – PR, São Paulo – SP, Campinas – SP, Baixada Santista – SP, Rio de Janeiro – RJ, Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE/DF, Salvador – BA, Belo Horizonte – MG, Fortaleza – CE, Recife – PE e Belém – PA).

6. Quais os municípios que terão prioridade de investimento ?
• Municípios que contam com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilização da obra;
• Municípios que contam com gestão estruturada em serviços públicos de saneamento básico com entidade ou órgão especializado (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público) e concessão regularizada, nos casos em que couber;
• Complementação de empreendimentos inseridos na primeira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 1;
• Empreendimentos que promovam a universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
• Municípios com elevado risco de transmissão de doenças relacionadas à falta ou inadequação das condições de saneamento, em especial, esquistossomose, tracoma e Dengue, conforme classificação do Ministério da Saúde;
• Municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH/PNUD);
• Municípios com os menores índices de cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (CENSO 2010 e SNIS 2009);
• Municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil (MS);
* Municípios inseridos nos Bolsões de Pobreza (MDS).

7. Quais as ações disponíveis para envio do pleito?
• Sistema de Abastecimento de Água;
• Sistema de Esgotamento Sanitário;
• Modalidade Sistema de Esgotamento Sanitário (MSD) - Soluções Estáticas de Esgotamento Sanitário;
• Elaboração de Projeto (Água);
• Elaboração de Projeto (Esgoto).

8. Qual o recurso que será utilizado para implementação das ações?
Estas ações serão implementadas com recurso do Orçamento Geral da União (OGU) .

9. Em caso de dúvidas de preenchimento da Carta Consulta, como proceder?
As dúvidas poderão ser retiradas através dos manuais (clique aqui) disponibilizados no site da Funasa e na tela inicial da Carta Consulta ou através do setor de Engenharia da Superintendência da Funasa no seu estado.

10. Quantas cartas consultas poderão ser enviadas para cada área de atuação?
O município poderá enviar até dois pleitos para cada ação.
11. Após a transmissão da Carta consulta, esta ainda poderá sofrer algum ajuste?
Não.

12. Os proponentes precisarão dar a contrapartida?
Os proponentes que cadastrarem propostas para recebimento de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estarão dispensados do aporte de contrapartida, exceto nas situações em que a contrapartida for necessária para dar funcionalidade ao empreendimento, podendo o proponente propor seu valor no momento da entrevista técnica e/ou celebração do Termo de Compromisso, caso a proposta seja selecionada.

13. O que acontece se o município não conseguir apresentar a documentação técnica dentro dos prazos estabelecidos na Portaria?
Os proponentes que não apresentarem documentação técnica serão substituídos por outros, conforme a ordem classificação estabelecida pelos critérios e procedimentos previstos no PAC 2. O atendimento às propostas classificadas, por parte da Funasa, estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária previstas na Lei Orçamentária de 2011 e posteriormente na LOA de 2012.
14. Os consórcios públicos podem pleitear os recursos do PAC 2 Funasa?
De acordo com a Lei do PAC (Lei nº 11.578/07) o repasse de recursos do PAC só poderá ser feito para estados, municípios e o Distrito Federal, não sendo possível o repasse para os consórcios públicos.

15. As companhias estaduais de saneamento podem pleitear esses recursos ou qual o papel das companhias estaduais de saneamento no PAC 2?
Apenas os governos estaduais e municipais poderão solicitar recursos no PAC 2 Funasa, o que não impede que as companhias concessionárias estaduais sejam intervenientes/executoras nos termos de compromisso.

16. As prefeituras municipais receberão recursos para elaboração de projetos?
Não, a Funasa identificará as necessidades dos municípios e contratará diretamente os projetos definidos nesta primeira etapa do PAC 2.


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