O secretário estadual do Meio Ambiente adjunto, Niro Afonso Pieper, coordenou a reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que aconteceu no auditório da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) nesta quinta-feira (16). Na ocasião, os conselheiros aprovaram os municípios de Cruzaltense, Três Palmeiras, Carlos Gomes e Tenente Portela para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Com mais estas quatro adesões, o Rio Grande do Sul passa a contar com 277 municípios qualificados, pelo Consema, para a gestão ambiental local.
O conselho aprovou também a prorrogação, por dois anos, dos prazos estabelecidos no artigo 9° da Resolução Consema 129/2006, que dispõe sobre a definição de critérios e padrões de emissão para toxicidade de efluentes líquidos lançados em águas superficiais do Estado. Durante o período determinado, as fontes geradoras deverão apresentar ao órgão ambiental competente relatório e cronograma das ações visando o atendimento da resolução. Ainda na reunião, a última do Consema neste ano, os participantes discutiram questões relacionadas aos projetos e ao calendário de 2011.
Segue a baixo a lista mais atualizada dos municípios pertencentes ao programa:
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal, 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
No Rio Grande do Sul, com a aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente - Lei Estadual n° 11520 de 03 de agosto de 2000, que estabelece em seu artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio". O Estado do Rio Grande do Sul, vem desenvolvendo através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema, o incremento do processo de descentralização do licenciamento ambiental municipal para aquelas atividades cujo impacto é estritamente local, e que estão descritas no Anexo I da Resolução 102/2005 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos seus Anexos II e III, referentes a manejo florestal - adicionados pela Resolução 110/2005, nas atividades adicionadas pela Resolução 111/2005, bem como nas adições relativas ao licenciamento de atividades de mineração descritas pela Resolução 168/2007. No ano de 2000, houve a publicação da Resolução CONSEMA 04/2000, estabelecendo critérios para o licenciamento ambiental pelos municípios. Em 22 de outubro de 2007, em substituição à Resolução 04/2000, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local, bem como sobre a gestão ambiental compartilhada no Estado. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 273 municípios:
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Fonte: FEPAM / SEMA
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